Liminar do STJ permite que deputado condenado por corrupção deixe prisão e dispute a eleição

Portal Plantão Brasil
15/8/2018 10:10

Liminar do STJ permite que deputado condenado por corrupção deixe prisão e dispute a eleição

A lei vale para todos, menos para Lula

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3430 visitas - Fonte: Uol

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu na noite desta terça-feira (14) liminar (decisão provisória) que dá liberdade ao deputado federal João Rodrigues (PSD). Ele cumpre prisão em regime semiaberto no Complexo da Papuda, em Brasília, ao mesmo tempo em que exerce seu mandato na Câmara.







Em seu despacho, o ministro determinou ainda que sejam suspensos, também de forma liminar, os efeitos da condenação do deputado --que, com isso, poderá se candidatar à reeleição.







Schietti alegou o "iminente e irreversível risco" de natureza política para Rodrigues, tendo em vista a proximidade do fim do prazo para registro de candidaturas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que se encerra nesta quarta (15).



Mesmo cumprindo pena no semiaberto, o deputado teve seu nome homologado na convenção estadual do PSD, realizada no dia 21 de julho, para disputar novo mandato nas eleições deste ano.



João Rodrigues foi preso em 8 de fevereiro pela PF (Polícia Federal) no aeroporto de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, por ordem da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). A PF informou que o deputado, que estava nos Estados Unidos, modificou sua passagem aérea, alterando o destino final do Brasil para o Paraguai. Os investigadores brasileiros contaram com a ajuda de colegas norte-americanos e paraguaios na ação. O prazo dado para execução da pena prescreveria na segunda-feira seguinte (12).

Em sua decisão, o ministro Schietti afirmou que, a seu ver, houve prescrição da pena do deputado. Ele foi condenado em 2009 pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cumprir pena de cinco anos e três meses em regime semiaberto por fraude e dispensa irregular de licitação. Os crimes teriam sido cometidos quando ele ocupou o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC) em 1999.



A possível ocorrência da prescrição dos crimes é o principal argumento da defesa do deputado. O ministro ressaltou que o mérito dessa alegação ainda deve ser analisado em um julgamento final, mas defendeu que a liminar é necessária diante da "plausibilidade do direito do paciente".



Ao fim do despacho, Schietti ordenou que o alvará de soltura do deputado seja expedido de maneira imediata. Por autorização do STF, ele vinha trabalhando durante o dia na Câmara dos Deputados e deveria regressar à Papuda todas as noites.

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