Primo de Alckmin é advogado de empresário que deve R$ 5 bilhões ao governo de SP

Portal Plantão Brasil
16/8/2018 13:01

Primo de Alckmin é advogado de empresário que deve R$ 5 bilhões ao governo de SP

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4132 visitas - Fonte: diário do centro do mu

O dono da empresa com o maior débito constante na dívida ativa do Estado de São Paulo, no valor de R$ 4,8 bilhões, é um empresário de Ribeirão Preto filiado ao PSDB desde 1995, que responde a dezenas de processos na Justiça por sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária, e tem como um de seus principais advogados José Eduardo Rangel Alckmin, primo do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin.







Seu nome é Marcelo Julião Marcondes, e a empresa com a dívida bilionária é a Drogavida Comercial de Drogas Ltda. O porte, o capital social e o faturamento da companhia, porém, não são compatíveis com a dívida tributária da rede de farmácias. É que, conforme apontam os ministérios públicos Federal, de São Paulo e de Minas Gerais, a Drogavida é só a ponta visível de um enorme e complexo esquema de sonegação fiscal que atenta contra os cofres públicos de, pelo menos, três estados e da União.







Segundo o MP, o mecanismo de fraude tributária está em operação há mais de uma década, mas só nos últimos dias a grandiosidade do esquema começou a ser conhecida.



A “laranja fiscal” e o grupo multimilionário



Na última terça-feira (14), a Rádio CBN informou ao país que a empresa que detém a maior dívida ativa com o Estado de São Paulo é a Drogavida Comercial de Drogas Ltda, uma rede varejista de medicamentos com sede em Ribeirão Preto (SP). Quanto ela deve: R$ 4,8 bilhões. Em segundo lugar na lista de maiores devedores do povo paulista está o Grupo Pão de Açúcar (R$ 3 bilhões). Em terceiro, está a Petrobras (R$ 2,2 bilhões).



O débito, conta a rádio, equivale a “quase 200 vezes o capital social da Drogavida, que é de R$ 28 milhões. Também, a companhia deve quase R$ 280 milhões à União e mais de R$ 200 milhões ao Estado de Minas Gerais”, para não mencionar outras dívidas multimilionárias que a mesma Drogavida mantém com outros Estados, como Goiás e Paraná.



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A mesma emissora informa, com base em documentos oficiais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quais são o negócio e o patrimônio da empresa devedora: “uma rede de farmácias com 80 unidades no interior de São Paulo e Minas Gerais, que atua com o nome fantasia de Drogão Super”.



Assim, é de se perguntar: como uma empresa regional de médio porte foi capaz de criar tal dívida bilionária com entes públicos, muito superior a seu orçamento anual declarado (R$ 28 milhões)? Superior, inclusive, como exemplifica a CBN, “ao orçamento de Goiânia ou do Amapá, ou ao da USP, maior universidade pública do país, que vive uma crise por falta de recursos”.



Sobre o assunto, em nota enviada à CBN, a empresa afirmou que não reconhece a dívida e que discute na Justiça os pagamentos.



A Rádio CBN, por sua vez, explicou na reportagem que se trata de uma dívida acumulada não só pela falta de pagamento de contas convencionais devidas aos cofres públicos, mas sim majoritariamente composta por multas já ratificadas pela Justiça, fruto de sonegação fiscal.



Ou seja: a empresa deve porque sonega bilhões, e porque foi pega sonegando. Nas vezes em que conseguiram flagrar os crimes tributários, as fazendas públicas dos Estados e da União aplicaram as multas devidas. Após os devidos processos legais, a Justiça reconheceu a validade de tais autuações e cobranças, fazendo assim com que os débitos correspondentes fossem parar nas dívidas ativas dos entes públicos, onde estão até hoje, a espera de pagamento. A empresa deve porque sonega.



Resta, porém, outra pergunta: como uma empresa de capital social de R$ 28 milhões, que fatura na casa dos R$ 10 milhões por ano, somando-se suas 80 farmácias (em 2012, informou ao fisco paulista uma entrada de R$ 4,6 milhões), foi capaz de sonegar às casas dos bilhões, dever tanto imposto? Para tal indagação, não há resposta contida no conjunto das práticas legais.



O que existe é a busca pelos fatos que vêm sendo movida por promotores e procuradores dos ministérios públicos Federal, de São Paulo e de Minas Gerais. Por meio das investigações destes e de outros fiscais da lei, que vêm há anos denunciando e processando a empresa sonegadora e seus donos, é possível se aproximar da resposta ao mistério.



Na verdade, a Drogavida não é só a Drogavida. Ela é parte de um grupo de mais de dez empresas que, juntas, compõem a sétima maior rede atacadista e varejista de medicamentos do Brasil. As principais companhias do grupo são:



Lincon Participações Eireli, MRM Participações Ltda, D. Center Participacoes S/A, M.Marcondes Participações S.A., Participações Agata Eireli, MM Filho Participações Ltda, Logcenter Logística Ltda, Disper Distribuidora De Produtos Farmacêuticos Ltda, Ype Participações Ltda, Super Center Teleatendimento Ltda, Drogan Drogarias Ltda e W5 Participações S/A.



Na realidade, a maior parte do faturamento do grupo entra pela distribuição e venda no atacado de medicamentos, e não pelo varejo praticado por suas redes de farmácias, como a Drogan ou a Drogavida. Mesmo assim, é na Drogavida e em seu CNPJ que se concentra mais de 90% da dívida tributária de todo o grupo, bem como as multas oriundas dos flagrantes de sonegação.



Conforme mostram as múltiplas investigações, inquéritos e processos movidos pelas autoridades públicas, a Drogavida funciona como espécie de “laranja fiscal” do grupo, assumindo todos os débitos, processos e ilícitos tributários que praticam todas as empresas do conglomerado, mantendo as demais companhias com papéis e imagem imaculados, podendo contratar com o poder público, participar de convênios e licitações, atuar como empresas legítimas, enfim.



E, por trás da fachada de idoneidade, dá-se o esquema, já exaustivamente descrito por policiais, fiscais das receitas estaduais, promotores e procuradores. O esquema bilionário de sonegação.



Sem nota, meia nota e outros mecanismos de burla



Em um dos processos judiciais decorrentes do esquema, em que os donos do grupo são acusados de crime contra a ordem tributária pelo qual já foram condenados em primeira instância e cuja investigação e tramitação já dura mais de dez anos, um recurso interlocutório chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015. A íntegra está aqui. Ao julgar este recurso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura assim resumiu os fatos:



“Documentação produzida pela Receita Estadual, datada de 02/06/08, informou a existência de um bem elaborado esquema de sonegação fiscal. Diante da gravidade e do agigantamento da fraude perpetrada, instaurou-se, no âmbito interno, procedimento investigatório criminal.



O investigado possui estabelecimentos instalados em Minas Gerais, onde comercializa produtos com várias cidades do interior, valendo-se, para tanto, de expedientes inidôneos, sempre no intuito premeditado de burlar o fisco.



Verificou-se a prática reiterada de venda de mercadoria desacobertada ou, por vezes, parcialmente acobertada, trazida da matriz em Ribeirão Preto/SP por meio de caminhões. Valendo-se dos extravios para evitar os postos de fiscalização existentes no percurso, a mercadoria chega à região metropolitana de Belo Horizonte e, após ser despejada em estabelecimentos pertencentes a terceiros, é distribuída, em pequenos veículos, para drogarias localizadas no interior de Minas Gerais.



Mais aprimorada a rotina empregada nos negócios realizados pela Divisão de Consumo do grupo. A investigada transfere para a sua filial, localizada na cidade de Arceburgo/MG, mercadorias com preço subfaturado. Além de implicar a redução do ICMS devido pela empresa ao Estado de São Paulo, permite à filial mineira reduzir o imposto próprio a ser recolhido, já que o subfaturamento na origem da operação reduz o valor da base de cálculo do tributo em todas as etapas subseqüentes de comercialização.



O histórico de autuações contra a empresa investigada nos dá a exata dimensão da fraude perpetrada, permitindo-nos projetar o montante de imposto mensalmente sonegado. Ao todo, são mais de 500 (quinhentas) autuações fiscais (anexo IV), muitas delas quitadas de imediato pelo contribuinte que, cônscio da ilicitude da conduta, prefere assumir o risco de ver-se novamente flagrado a ter de renunciar ao milionário esquema de sonegação. Como diz o adágio popular: o crime compensa!”



Esta é apenas uma peça processual dentre constante em um das dezenas de processos a que responde a empresa. Sempre flagrada, investigada e denunciada pelo mesmo tipo de esquema de sonegação fiscal. Os primeiros processos remetem à década de 1990.



A empresa já foi condenada e efetivamente pagou centenas de milhões de reais em multas e dívidas tributárias. E segue a operar o mesmo esquema, constantemente litigando e perdendo na Justiça pelas condenações que recebe, constantemente tendo caminhões e produtos apreendidos por circular sem nota pelas estradas brasileiras. Constantemente comercializando com ou sem nota as cargas que fogem aos olhos da fiscalização. Eis o crime que compensa a que se referiu a ministra.



Drogavida, Drogacenter, Drogan, Drogão Super, todas têm o mesmo dono. É um grupo familiar, de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. O patriarca, Maurício Roosevelt Marcondes Filho, morreu em 2016, quando seus filhos Marcelo Julião Marcondes e Milton Juião Marcondes herdaram o patrimônio. O primeiro já era executivo-chefe do conglomerado, e assim seguiu sendo.



Os Marcondes, recorrentes em práticas descritas há anos em processos criminais da Justiça brasileira, são cidadãos respeitados da alta classe ribeirão-pretana. Apreciadores do hipismo, são conhecidos na comunidade hípica de todo o Estado. Milton Julião leva o hobby ao ponto do profissionalismo, efetivamente disputando e vencendo competições. Já as filhas dos irmãos Marcondes possuem butiques no município e região, são presença frequente nas colunas sociais dos jornais e sites de Ribeirão. Uma delas já foi até personagem em reportagem da Folha de S.Paulo, contando que frequentavam a já encerrada boutique Daslu, de São Paulo, “desde os oito anos de idade”.



Os Marcondes, os maiores devedores do Estado de São Paulo, devedores multimilionários de Minas Gerais, Goiás e da União, são pessoas de bem. Em suas páginas nas redes sociais, exibem fotos participando de passeatas ocorridas no Brasil contra a corrupção, com camisas e adereços verde-amarelos. Nas mesmas páginas, postam críticas veementes a determinado partido político e suas lideranças, que enxergam como os responsáveis pelo maior esquema de de desvio de dinheiro público que já existiu por aqui.



Marcelo Julião Marcondes, o comandante do grupo acumulador de sonegações bilionárias, é filiado ao PSDB desde 1995.



O grupo de Marcondes celebra há mais de dez anos contratos com a prefeitura de Ribeirão Preto. Em um deles, um ex-prefeito do PSDB assinou por mais de R$ 1 milhão a compra de um terreno da família em seu último dia de mandato no cargo. Segundo a Folha de S.Paulo, ninguém na prefeitura conseguiu explicar o motivo do negócio.



De toda a forma, seguem os negócios, seguem os processos na Justiça. Para representar os Marcondes nas dezenas de ações judiciais em que são réus na Justiça, dezenas de advogados fazem valer seus honorários para exercitar o inegociável Direito de Defesa. Talvez o mais proeminente desses bacharéis seja José Augusto Rangel de Alckmin, que atua em nome dos irmãos Marcondes e suas empresas principalmente quando os processos são apreciados pelas cortes máximas do país – o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal) – , como pode ser visto na imagem abaixo.









Reprodução de trecho de um dos processos em que réu por sonegação bilionária em SP é defendido por primo do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB)

José Eduardo Rangel Alckmin defendeu na Justiça o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB). Minas é o segundo maior credor da família Marcondes, também defendida por Rangel Alckmin.



José Eduardo também é sócio, em uma empresa de investimentos imobiliários, de Fernando Costa Gontijo, empresário mineiro que, recentemente, achou por bem atuar no mercado do litoral paulista, adquirindo, em um leilão judicial sem nenhum outro interessado, um apartamento triplex no município do Guarujá.



Exatamente o triplex da construtora OAS que o juiz Sergio Moro decidiu que era de Luiz Inácio Lula da Silva, assim o condenando a mais de 9 anos de prisão.

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