1871 visitas - Fonte: diário do centro do mu
jornal O Globo informa que, em decisões recentes, o STF tem considerado como elemento para configurar o crime de lavagem de dinheiro o recebimento de depósitos fracionados por parte do investigado. Foi assim, por exemplo, na primeira condenação da Lava-Jato.
Em maio de 2018, o deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi enquadrado em lavagem de dinheiro por receber dinheiro dessa forma, em uma tentativa de escapar do rastreamento do Coaf. Não funcionou.
O fracionamento de depósitos foi detectada pelo Coaf também no caso de Flávio Bolsonaro.
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