Bolsonaro é condenado no STF por incitação ao estupro e terá de pagar indenização a Maria do Rosário

Portal Plantão Brasil
19/2/2019 19:03

Bolsonaro é condenado no STF por incitação ao estupro e terá de pagar indenização a Maria do Rosário

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou recurso impetrado pela defesa do presidente Jair Bolsonaro e manteve a condenação por danos morais em favor da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) imposta anteriormente pela Justiça. Com a decisão, Bolsonaro terá que pagar multa de R$ 10 mil, além de se retratar em jornal de grande circulação e nas redes sociais. Em 2014, quando ainda era deputado, Bolsonaro disse que não estupraria maria do Rosário "porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".







Marco Aurélio justificou sua decisão afirmando que a imunidade prevista na Constituição, pela qual o presidente não pode ser responsabilizas por atos estranho ao mandato – não tem alcance na esfera cível, como é o caso da indenização por danos morais. Bolsonaro havia sido condenado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar uma multa de R$ 10 mil à Maria do Rosário por danos Morais e, também, a se retratar publicamente em jornal de grande circulação e em seus canais oficiais no Facebook e no YouTube. Bolsonaro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2017, manteve a primeira condenação.







Por meio de nota, a defesa de Maria do Rosário destacou que "essa decisão restaura a dignidade para a deputada" e que "depois de anos de leniência por parte do poder judiciário em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação internacional no caso Maria da Penha), vem do poder judiciário uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não será tolerada".



"Por fim, a decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser usada em favor da democracia e não para violar direitos", completou a advogada Camila Gomes.



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