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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou na manhã desta sexta-feira (27/10), a liminar concedida ontem pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, suspendendo os leilões do pré-sal marcados para hoje.
O TRF1 acatou o recurso da Advogacia Geral da União (AGU).
O ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, disse à agência Reuters, que só espera a publicação da decisão para iniciar os leilões.
Desde quarta-feira (25/10), foram ajuizadas em todos o País várias ações civis públicas visando à suspensão dos dois leilões simultâneos do pré-sal previstos para esta sexta, 27 de outubro de 2017.
Segundo o advogado Cláudio Nicotti, a decisão liminar (na íntegra, ao final) do juiz de Manaus, agora cassada, foi no ponto-chave da ação: o vício de iniciativa. Os leilões são com base na lei 13.13.365, originada no projeto de lei 131, do senador José Serra (PSDB), que alterou o marco regulatório do petróleo. E tal mudança só poderia ser feita pela presidência da República.
Mas nem tudo está perdido ainda.
Uma outra decisão importante foi tomada pelo juiz federal substituto da 13ª Vara/DF, em resposta ação popular do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Ele não concedeu a liminar. Porém, afirma no corpo de sua decisão que, mesmo saindo os leilões, os contratos ainda não terão sido assinados e dependem de regras que só terão eficácia a partir de dezembro. Ou seja, poderão ser anulados.
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