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Um feriado que caia durante a semana agora pode ser tranferido para outro dia, para uma sexta, uma terça, uma quarta ou até mesmo um sábado. Isso depende do interesse da empresa, do funcionário e de um acordo estabelecido entre o patrão e o empregado.
Sabe o feriado do dia 15, que comemorou a Proclamação da República e cai no meio da semana? Pois, com a reforma trabalhista, o funcionário poderia trabalhar na quarta-feira, 15, para folgar na sexta-feira, 17, emendando com o final de semana. Ou o feriado poderia ser transferido para o sábado, e as horas trabalhadas vão para o banco de horas.
Em tese, a regra já podia ser adotada pelas empresa. Mas a mudança, agora, é que a nova CLT, o texto da reforma trabalhista que entrou em vigor, trata exclusivamente do tema. Com isso, tudo pode acontecer com o feriado que cair durante a semana. Mas, conforme explica Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados, é necessário que haja acordo coletivo entre os funcionários da empresa.
Muito discutido desde os projetos iniciais da reforma, esse ponto é o chamado “acordado sobre o legislado”, quando há negociação entre empresa e trabalhadores. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas as partes.
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