TRF3 suspende entrevistas de responsável por atentado a Bolsonaro

Portal Plantão Brasil
27/9/2018 23:15

TRF3 suspende entrevistas de responsável por atentado a Bolsonaro

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O Tribunal Regional da 3ª Região concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) e determinou a suspensão da realização de entrevistas com Adélio Bispo dos Santos, autor do atentado contra o candidato à presidência Jair Messias Bolsonaro (PSL).







“O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física”, escreveu o juiz de segunda instancia Nino Toldo.







Segundo Toldo, “em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos”.



Para o magistrado, a conduta atribuída a Adélio é de atentado à vida de um candidato, sendo que sua oitiva “fora do âmbito investigatório, neste momento, poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”.



Toldo ressaltou ainda que não se sabe se há ou não consentimento do preso para as entrevistas, sendo que, em tese, pode sofrer de distúrbio mental a macular seu discernimento e autodeterminação. “Considero, ao menos neste juízo provisório, que a dúvida existente quanto à integridade mental de Adélio Bispo dos Santos é relevante para dirimir a questão trazida neste mandamus”.



O juiz Federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, autorizava a entrada de repórteres da Revista Veja e do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) no estabelecimento prisional para realização de entrevistas. A decisão, datada de 25 de setembro, ainda estabelecia o prazo de cinco dias para a realização das entrevistas e indeferia o pedido de outros veículos de comunicação que fizeram a mesma solicitação (Jornal O Globo, Folha e Revista Crusoé).



Os procuradores da República Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar sustentaram que o juiz federal tomou para si decisão administrativa a cargo da Administração Penitenciária “em notória e gravíssima violação da separação dos poderes”.



O MPF também criticou a falta de fundamentação da decisão judicial e destaca três pontos da Lei de Execução Penal que foram ignorados na referida decisão: ela trata apenas da “entrevista pessoal e reservada com o advogado” e não prevê como direito do preso conceder entrevistas à imprensa; estabelece que o preso tem direito de “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”; e confere ao preso “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

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