4621 visitas - Fonte: Folha
Mensagens privadas trocadas por procuradores da Operação Lava Jato em 2015 mostram que o então juiz federal Sergio Moro interferiu nas negociações das delações de dois executivos da construtora Camargo Corrêa, cruzando limites impostos pela legislação para manter juízes afastados de conversas com colaboradores.
As mensagens, obtidas pelo The Intercept Brasil e examinadas pela Folha e pelo site, revelam que Moro avisou aos procuradores que só homologaria as delações se a pena proposta aos executivos incluísse pelo menos um ano de prisão em regime fechado.
A Lei das Organizações Criminosas, de 2013 diz que juízes devem se manter distantes das negociações e têm como obrigação apenas a verificação da legalidade dos acordos após sua assinatura.
As mensagens obtidas pelo Intercept mostram que Moro desprezou esses limites ao impor condições para aceitar as delações num estágio prematuro, em que seus advogados ainda estavam na mesa negociando com a Procuradoria.
Os diálogos revelam também que a interferência do juiz causou incômodo entre os integrantes da força-tarefa à frente do caso em Curitiba, que nessa época divergiam sobre a melhor maneira de usar as delações para dar impulso às investigações.
No dia 23 de fevereiro de 2015, o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa, escreveu a Carlos Fernando dos Santos Lima, que conduzia as negociações com a Camargo Corrêa, e sugeriu que aproveitasse uma reunião com Moro para consultá-lo sobre as penas a serem propostas aos delatores.
“A título de sugestão, seria bom sondar Moro quanto aos patamares estabelecidos”, disse Deltan.
As mensagens indicam que o procurador temia, além da reação do juiz, os danos que a Lava Jato sofreria se os benefícios concedidos aos executivos fossem vistos pela opinião pública como excessivos.
Na avaliação de Carlos Fernando, o mais importante naquele momento era que as informações obtidas com os delatores da Camargo Corrêa abririam frentes de investigação novas e promissoras, e isso justificava a proposta de redução das penas previstas para seus crimes.
“O procedimento de delação virou um caos”, disse Carlos Fernando ao responder à mensagem de Deltan. “O que vejo agora é um tipo de barganha onde se quer jogar para a platéia, dobrar demasiado o colaborador, submeter o advogado, sem realmente ir em frente”, acrescentou.
Para Carlos Fernando, era preciso pensar no longo prazo, além do acordo com a Camargo Corrêa. “Não sei fazer negociação como se fosse um turco”, disse. “Isso até é contrário à boa-fé que entendo um negociador deve ter. E é bom lembrar que bons resultados para os advogados são importantes para que sejam trazidos novos colaboradores.”
Embora a lei garanta ao Ministério Público autonomia para negociar, Deltan achava arriscado desprezar a opinião de Moro e queria que o colega desse mais atenção ao juiz. No dia 25, o chefe da força-tarefa voltou a manifestar sua preocupação.
“Vc quer fazer os acordos da Camargo mesmo com pena de que o Moro discorde?”, perguntou a Carlos Fernando. “Acho perigoso pro relacionamento fazer sem ir FALAR com ele, o que não significa que seguiremos.”
“Podemos até fazer fora do que ele colocou (quer que todos tenham pena de prisão de um ano), mas tem que falar com ele sob pena de ele dizer que ignoramos o que ele disse”, acrescentou.
A opinião de Moro foi respeitada. Com a assinatura dos acordos, dois dias depois, ficou acertado que os dois executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, que estavam presos em Curitiba em caráter preventivo havia quatro meses, sairiam da cadeia com tornozeleiras e ficariam mais um ano trancados em casa.
Seis meses depois, quando um terceiro executivo da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler, fechou acordo de delação premiada e era preciso decidir em que instância ele seria submetido a homologação, Deltan consultou Moro.
“Vejo vantagens pragmáticas de homologar por aqui, mas não quisemos avançar sem sua concordância”, disse o procurador.
Moro respondeu que era indiferente à questão, mas queria saber os termos do acordo com o empreiteiro mesmo assim. “Para mim tanto faz aonde. Mas quai foram as condicoes e ganhos?”, perguntou ao chefe da força-tarefa no Telegram. “Vou checar e eu ou alguém informa”, respondeu Deltan.
Dalton Avancini e Eduardo Leite foram condenados por Moro a 16 anos e 4 meses de prisão. Graças aos benefícios obtidos com a delação, cumpriram um ano de prisão domiciliar em regime fechado e mais dois em regime semiaberto, com recolhimento obrigatório à noite e nos finais de semana.
Moro homologou o acordo de Eduardo Musa em setembro de 2015.
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