Justiça do Paraná vai à justiça contra "véio" da Havan

Portal Plantão Brasil
14/4/2020 09:26

Justiça do Paraná vai à justiça contra "véio" da Havan

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Covid-19: PT vai à Justiça contra o Véio da Havan

Publicado em 14 abril, 2020

O presidente do PT do Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato, fez uma representação ao Ministério Público contra o Véio da Havan, Luciano Hang, e seu sócio, Edson Luiz Diegoli, acerca do descumprimento do isolamento social nas lojas da Havan.



O parlamentar e dirigente petista alega que a Havan praticou concorrência desleal para os demais comerciantes da área de departamentos ao manter aberta as lojas “enquanto todos os demais comerciantes foram obrigados e aceitar a missão cívica de, temporariamente, fecharem suas portas para evitar aglomerações e a transmissão do Covid-19”.



Chiorato lembra que desde a chegada da pandemia de coronavírus no Paraná várias medidas de isolamento social foram tomadas para evitar a disseminação da doença. “Escolas, universidades, empresas, comércios, entre outros segmentos, foram obrigados a paralisar ou reduzir suas atividades a fim de evitar a aglomeração de pessoas.”



Na representação protocolada junto à Promotoria de Justiça e Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, Arilson também recorda que a norma de saúde pública, vigente através do Decreto Estadual 4.317, de 21 de março de 2020, e estabeleceu quais atividades devem ser suspensas, e quais atividades são essenciais, e que nenhuma cláusula incluiu dentre as exceções as lojas de departamentos de utilidades domésticas.



“Não podemos permitir que uma pessoa como Luciano Hang faça o que quiser do Paraná. Além de tudo, temos que pensar nos seus funcionários e funcionárias que estão sendo colocados em risco”, disse o deputado do PT. “Em um momento onde todos estão buscando colaborar ao máximo, ainda gera uma concorrência desleal, sobretudo com os pequenos comerciantes”, ressaltou Arilson Chiorato.



Representação é toda notícia de irregularidade que é levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao MP, podendo fazê-lo por escrito ou pessoalmente na Promotoria.



A representação também pode ser feita por pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis ou órgãos da administração pública.



A partir da representação ocorre uma investigação do Ministério Público.



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