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O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar das lojas Havan em Cuiabá, que tentava conseguir na justiça o direito de manter as portas abertas no mesmo horário estabelecido em decreto municipal aos supermercados, mercados e congêneres, sob o argumento de vender produtos alimentícios e essenciais à população. O pedido foi impetrado na justiça depois que a empresa foi notificada pela Prefeitura de Cuiabá, que impediu que o atendimento seja espendido pelo estabelecimento, ou seja, até as 21h.
"Nessas circunstâncias, não é possível afirmar, diante da análise da prova pré-constituída e com a segurança exigível na espécie, onde se busca relativizar normas editadas para combate da pandemia de COVID-19, que a atividade empresarial da impetrante consiste, de fato, em atividade atacadista e varejista de gêneros alimentícios (supermercados e hipermercados). Mais ainda, não é possível afirmar, diante da não apresentação dos documentos necessários a tal juízo de valor, que tal atividade corresponde a atividade principal autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal", diz trecho da decisão, fs última segunda-feira (25).
Guerra ainda observou que, "embora a impetrante tenha acostado aos autos imagens que demonstram a comercialização de alguns produtos alimentícios, não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial".
Ele citou trecho de uma entrevista de Luciano Hang à revista Exame, em que o empresário diz que o modelo de suas lojas de departamento é semelhante ao de hipermercados e atacarejos, lojas grandes de autoserviço. "Nesse momento de pandemia, achamos que a melhor forma de atender os clientes é colocar esses produtos à disposição. O Carrefour também vende TV, confecção, tudo o que vendemos. Agora vamos entrar no mercado deles”, disse Hang sobre a venda de alimentos. A empresa assegura, que embora atue no comércio varejista de produtos, é conceituada como "Hipermercados - Supermercados", desenvolvendo atividade essencial à população.
No entanto, o magistrado julgou legal a atuação da prefeitura, ao destacar que prevedo o período mais restritivo das medidas de distanciamento social, o Município de Cuiabá editou o Decreto nº 7886, de 20 maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do plano estratégico de retomada gradativa e segura das atividades econômicas. "A partir desse normativo, os agentes de regulação e fiscalização do município autuaram a impetrante algumas vezes, em razão de seus estabelecimentos estarem funcionando em descompasso com os horários estipulados no decreto em vigor", salientou o representante da justiça.
O juiz ainda considerou que a concessão de medida liminar em ação mandamental somente é cabível, antes da notificação da autoridade coatora. Ele ainda entendeu que o CNPJ, ou seja, o registro da empresa, diverge entre a atividade principal e a atividade autorizada em sua licença originária.
"Como se nota, embora o impetrante possua o CNAE principal (comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados) para o estabelecimento CNPJ, a autoridade fiscalizadora entendeu que no plano fático existe divergência entre a atividade principal da empresa e a atividade autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal", destacou o juiz da 3ª Vara Especializada.
Funcionamento
Conforme decreto municipal, baixado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), as atividades atividades do setor atacadista e varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias, açougues e similares, deverão observar as seguintes restrições: atendimento ao publico de segunda a domingo e feriados, das 06h e 30min as 21h e 00min, com exceção das padarias que funcionem fora de mercados e congêneres, as quais poderão funcionar a partir das 6h ate as 19h.
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, cujo horário de atendimento se dará de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h. As distribuidoras de bebidas, de segunda à sábado, das 12h às 21h, e aos domingos e feriados, das 10h às 21h, vedado o consumo no interior do estabelecimento.
Com horário ainda mais restrito, o setor varejista segue em funcionamento , desde o dia 27 de abril, das 10h às 16h, conforme decreto municipal.
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