TCU pede acesso às mensagens da Vaza Jato para avaliar suspeita de conflito de interesses de Moro

Portal Plantão Brasil
2/3/2021 19:56

TCU pede acesso às mensagens da Vaza Jato para avaliar suspeita de conflito de interesses de Moro

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O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, nesta terça-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ter acesso às mensagens vazadas de procuradores da força-tarefa da Lava Jato e do ex-juiz federal Sergio Moro, segundo reportagem do UOL.







O TCU analisa suspeita de conflito de interesse por parte de Moro, ex-ministro de Jair Bolsonaro, após pedido feito na reclamação do ex-presidente Lula (PT), em que teve acesso a mensagens vazadas.



Conflito de interesses na atuação de Moro em empresa que recupera Odebrecht

A presidente do TCU, Ana Arraes, encaminhou a solicitação a Ricardo Lewandowski, "em regime de cooperação, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sr. Sergio Moro", mas não deu prazo para que o ministro respondesse.







Ela enviou ao STF um despacho do ministro Bruno Dantas, do TCU, que faz menção à referência do MPTCU, sobre a atual ocupação de Moro enquanto sócio da empresa Alvarez & Marsal, que trabalha na recuperação das empresas do grupo Odebrecht, que o ex-juiz da Lava Jato ajudou a quebrar.



O MPTCU aponta que "o ex-juiz teria orientado procuradores do Ministério Público Federal em questões relativas a informações constantes nos sistemas" da Odebrecht, alvo da Lava Jato.



Isso pode indicar um “suposto conflito de interesse do agente que, em um primeiro momento, atuou em processo judicial com repercussões na esfera econômica e financeira da empresa e que, posteriormente, aufere renda, ainda que indiretamente, no processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído".







Dantas afirmou que o teor das mensagens da Vaza Jato “pode trazer valiosas informações para as apurações dos indícios de irregularidades" e, para ele, "soa deveras conflitante que, após ser investida na condição de administradora judicial das empresas do grupo Odebrecht, em 17/6/2019, a Alvarez & Marsal tenha incorporado ao seu quadro societário, em 30/11/2020, o ex-juiz Sergio Moro".



"É elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional", afirma. "Como se diz popularmente, o mesmo agente [Moro] teria atuado nos ’dois lados do balcão’", ressalta.



Por isso, as mensagens vazadas poderiam esclarecer "até que ponto não existiram tratativas nesse sentido anteriores ao ato que encerrou a sua investidura no cargo de juiz federal".







Alvarez & Marsal receberá milhões por quebra da Odebrecht



A empresa de consultoria Alvarez & Marsal (A&M) receberá R$ 34,8 milhões pela administração da recuperação judicial das construtoras Odebrecht e OAS, que quebraram após virarem alvos da Lava Jato.



Reportagem do Blog do Vicente, no Correio Braziliense, publicada em novembro do ano passado, afirmou que um “amigo de Moro” teria dito que o ex-juiz fez “um negócio espetacular. Com o dinheiro que ganhará, deve abrir mão dos interesses políticos, por enquanto”.



O ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça receberá um salário milionário para atuar como sócio-diretor da empresa - R$ 1,7 milhão por ano. Moro ganhava R$ 410 mil por como juiz, sem os benefícios; e R$ 380 mil como ministro de Bolsonaro - governo que ele elegeu ao condenar Lula sem provas - também sem os benefícios indiretos.







Juristas pela Democracia pedem que MPF investigue legalidade da contratação



Em dezembro, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) ingressou com representação no Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) contra o ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro Sérgio Moro.



No documento, os juristas pedem que o MPF investigue os valores e condições da contratação de Moro pela empresa de consultoria norte-americana Alvarez & Marsal.



Além da representação no MPF, a ABJD também apresentou representação disciplinar na Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, indicando a expressa infração praticada por Sérgio Moro, que impõe vedação ao exercício da advocacia no caso.







"Não se alcança motivação adequada à ordem jurídica constitucional e legal a justificar que Sérgio Moro possa assumir um cargo (que implica na prática de atos indicados no art. 1º, I da Lei n. 8.906/94) para atuar na recuperação judicial de empresas cuja situação se deve à sua atuação como magistrado", diz trecho da representação protocolada pela ABJD.



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