Segunda Turma do STF marcou julgamento do recurso de Flávio Bolsonaro no caso das ´´rachadinhas``

Portal Plantão Brasil
26/8/2021 20:57

Segunda Turma do STF marcou julgamento do recurso de Flávio Bolsonaro no caso das ´´rachadinhas``

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758 visitas - Fonte: O Globo

BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 31 o julgamento do recurso do Ministério Público do Rio que discute o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).



A definição da data foi feita pelo novo presidente do colegiado, ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro de 2020. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que havia liberado o recurso para julgamento no final de maio.

Além de Nunes Marques e Gilmar Mendes, a Segunda Turma conta com os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. A composição atual está com menos um integrante desde a saída da ministra Cármen Lúcia para a Primeira Turma. A vaga deverá ser preenchida pelo ministro indicado por Jair Bolsonaro. Por ora, contudo, o nome de André Mendonça ainda encontra dificuldades para ser aprovado pelo Senado.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as chamadas "rachadinhas" eram o esquema segundo o qual assessores do gabinete de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, devolviam parte da remuneração que recebiam.



A discussão no processo é se a investigação contra Flávio Bolsonaro sobre desvios de recursos de seu gabinete poderia ter tramitado perante um juiz de primeira instância ou se deveria ter sido analisado no órgão especial do TJ do Rio. A defesa de Flávio argumentou que ele era deputado estadual na época dos fatos e, por isso, o foro da investigação deveria ser o TJ.

O Ministério Público do Rio, entretanto, afirma que a decisão do Supremo que restringiu o foro privilegiado apenas a fatos ocorridos durante o atual mandato deixava claro que crimes envolvendo mandatos anteriores deveriam tramitar em primeira instância.



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