Ministro Nunes Marques dá o direito pra o motoboy não comparecer à CPI, ou de permanecer calado, se for

Portal Plantão Brasil
30/8/2021 21:17

Ministro Nunes Marques dá o direito pra o motoboy não comparecer à CPI, ou de permanecer calado, se for

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888 visitas - Fonte: G1

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva o direito de não comparecer à CPI da Covid para prestar depoimento, marcado para esta terça-feira (31).



Ivanildo Gonçalves da Silva foi convocado, após um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicar que o motoboy teria sacado cerca de R$ 4,7 milhões a serviço da VTCLog. O documento indica ainda que, ao todo, a empresa de logística teria movimentado "de forma suspeita" R$ 117 milhões nos últimos dois anos.

Caso compareça à CPI, a decisão de Nunes Marques determina que Ivanildo poderá: permanecer em silêncio diante de perguntas dos parlamentares; ser auxiliado por um advogado; não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade; e não sofrer constrangimentos físicos e morais por conta do exercício dessas prerrogativas.



Os advogados do motoboy acionaram o Supremo afirmando que a convocação é ilegal e vai expor indevidamente a privacidade e intimidade do motoboy.

A defesa disse também que Ivanildo "não exerce qualquer papel que possa colaborar com a investigac¸a~o", pois "apenas" realiza "servic¸os de deslocamento, inclusive dilige^ncias banca´rias necessa´rias a` administrac¸a~o da VTCLOG".

Os advogados sustentaram que a convocação de Ivanildo é "infundada" e foi realizada com "fundamento midia´tico", pois os sócios da VTCLOG não foram convidados a depor à CPI.

Na decisão, Nunes Marques considerou que não há "congruência" entre os fatos investigados pela CPI e as informações que serviram de base para a convocação.



"Não há, assim, congruência entre os fatos determinantes da abertura da CPI ? políticas públicas no enfrentamento da pandemia que alcançou o Brasil em 2020 ? e aqueles que serviram de fundamento para a convocação do impetrante: movimentação financeira da VTClog sem determinação do período; saques pelo impetrante, nos últimos dois anos, de altos valores destinados a sua empregadora; relação de confiança da empresa VTClog com o impetrante; e transporte, em sua moto, de R$ 430 mil, em 24 de dezembro de 2018, “noite de Natal”.



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