Projeto de Lei que cria medidas de proteção social e de saúde para os entregadores foi aprovado pela Câmara

Portal Plantão Brasil
3/12/2021 14:53

Projeto de Lei que cria medidas de proteção social e de saúde para os entregadores foi aprovado pela Câmara

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com o apoio da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), medidas de proteção social e de saúde aos entregadores de aplicativos no país.

O Projeto de Lei 1665/20 é de autoria do deputado federal Ivan Valente (Psol/SP) e de outros nove parlamentares como Maria do Rosário (PT/RS). A proposta garante os benefícios enquanto durar a pandemia da Covid-19.



"A partir de agora, as empresas de aplicativos deverão garantir aos entregadores seguro contra acidentes e doenças contagiosas, como é o caso da Covid-19. Também deverão fornecer assistência financeira durante o período em que o trabalhador estiver afastado, entre outros direitos. Nossa luta deu resultado!, afirmou a deputada federal (PR) e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann

Uma das medidas contidas no PL é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.







Prevenção contra a Covid-19

Em relação à prevenção da contaminação por Coronavírus, o PL prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessa´rios para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Itens como máscaras e álcool em gel devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.





Ainda segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à me´dia dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.



A matéria segue para apreciação do Senado Federal.



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