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O MPF (Ministério Público Federal) reconheceu a prescrição do caso do tríplex do Guarujá (SP) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim, o MP não deve oferecer denúncia sobre o caso.
O motivo para a prescrição é a idade do ex-presidente. Lula tem 76 anos, o que implicaria que mesmo se fosse condenado a pena estaria prescrita até que pudesse ser colocada em prática.
Para que tem mais de 70 anos, o período prescricional corre pela metade. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”. Eis a íntegra da manifestação do MPF (273 KB)
O MPF afirma que o oferecimento da denúncia não tem base processual. O órgão cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou o ex-juiz Sergio Moro parcial no processo contra Lula. Com a anulação, o caso teria que recomeçar do zero para ser julgado.
“Dessa forma, em cumprimento a` decisa~o do Supremo Tribunal Federal, as provas colhidas na~o podem ser aproveitadas, pois a nulidade imposta alcanc¸a os atos pre´-processuais. Na~o e´ possi´vel, portanto, a mera ratificac¸a~o da denu´ncia”, diz o MPF.
O MPF pediu o arquivamento do caso. O mesmo vale para Jose´ Adelma´rio Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, também septuagenários e acusados. As acusações contra eles e Lula eram de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva para a reforma do tríplex no Guarujá (SP).
O caso do tríplex foi o que levou a 1ª sentença do petista na Lava Jato e a que o levou à prisão por 570 dias, afastando o ex-presidente das eleições de 2018 após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
DEFESA
Ao se manifestarem no processo, os advogados de Lula citaram o caso do sítio de Atibaia, no qual a Justiça do Distrito Federal considerou que o prazo para Lula e outros investigados, como Emílio Odebrecht, responderem aos supostos crimes prescreveu por eles terem mais de 70 anos. A defesa afirmava que o mesmo critério se aplicava.
Além disso, a defesa argumentava que todas as provas referentes ao caso são ilícitas, já que foram obtidas ou analisadas em um processo que foi anulado pelo Supremo pela atuação de Moro.
“O Co´digo de Processo Penal adotou a chamada teoria dos frutos da a´rvore envenenada (“fruits of the poisonous tree”), meta´fora que retrata o fato de que a ilicitude de uma prova contamina com o mesmo vi´cio as demais provas dela derivadas, tal como na espe´cie.”
Eis a íntegra da petição da defesa de Lula:
As manifestações do órgão e da defesa ainda precisam ser analisadas pela Justiça, que pode ou não aceitar o pedido de arquivamento do caso.
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