Venda da refinaria Reman para Grupo Atem em Manaus é aprovada pelo Cade

Portal Plantão Brasil
13/5/2022 16:52

Venda da refinaria Reman para Grupo Atem em Manaus é aprovada pelo Cade

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513 visitas - Fonte: O Globo

RIO — A superintendência-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) divulgou nesta sexta-feira que está aprovada, sem restrições, a aquisição da Reman (Refinaria Isaac Sabbá), que atualmente pertence à Petrobras, pela Ream Participações, do Grupo Atem.

Localizada em Manaus (AM), a Reman é uma das oito refinarias que a Petrobras colocou à venda como parte de uma obrigação do TCC (Termo de Compromisso de Cessação) assinado com o Cade em 2019. O TCC tem como um de seus objetivos estimular a concorrência no setor de refino no país.


O acordo para alienação da Reman foi anunciado em agosto de 2021.

No ano passado, a Petrobras concluiu a venda da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia, para o Mubadala, fundo de investimento dos Emirados Árabes. Já a venda da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), localizada no Paraná, foi suspensa.

Segundo análise da superintendência do Cade, a venda da Reman acarretará na combinação de dois elos da cadeia produtiva, uma vez que o Grupo Atem já atua na distribuição de combustíveis líquidos (gasolina C e diesel B).


Pelo parecer do órgão, não foram identificados incentivos para o Grupo Atem se engajar em fechamento de insumos a concorrentes no elo de distribuição, pois há um investimento alto feito na refinaria que precisará ser recuperado, além de alternativas para as distribuidoras adquirirem insumos em outras fontes.

Com relação ao setor de GLP (gás de cozinha), o Cade disse que não foram verificadas possibilidades de concentração de mercado, uma vez que o Grupo Atem não atua na produção ou na distribuição desse produto.


A operação inclui ainda o repasse de ativos logísticos, como dutos e um terminal aquaviário (TUP Reman).

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.



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