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Na manhã desta segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a Justiça Federal em Brasília condene 54 bolsonaristas, uma associação, um sindicato e três empresas a indenizarem um montante de R$ 20,7 milhões aos cofres públicos. O motivo do ressarcimento: as invasões terroristas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro.
Segundo a instituição, que é responsável pela proteção do patrimônio público do governo, a ação envolve diretamente pessoas que participaram e empresas que financiaram os atos criminosos. A AGU está movendo outras quatro ações as manifestações terroristas.
O valor do prejuízo foi estipulado a partir das informações apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os principais alvos da ação são os apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O montante ainda pode ter um valor maior, considerando que os cálculos sobre a destruição provocada pelos vândalos ainda não foram concluídos e estão em curso.
Essa é a primeira solicitação de condenação definitiva desde que foi instaurado, através de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o inquérito que trata dos “autores intelectuais” e instigadores dos atos de terrorismo cometidos em Brasília, inclusive, o ex-presidente.
De acordo com o jornalista Márcio Falcão, do g1, em sua ação, a AGU informou que houve uma articulação prévia para convocação de bolsonaristas para os atos não pacíficos e na, eventual, tomada de poder. Ao todo, a entidade já acionou 178 pessoas na Justiça.
“Fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”, informou um trecho da ação.
Segundo a AGU, “num regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
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Veja a lista:
Pessoas:
-Adailton Gomes Vidal
-Ademir Luis Graeff
-Adoilto Fernandes Coronel
-Adriane De Casia Schmatz Hagemann
-Adriano Luis Cansi
-Alethea Veruska
-Amir Roberto El Dine
-Aparecida Solange Zanini
-Bruno Marcos De Souza Campos
-Carlos Eduardo Oliveira
-Cesar Pagatini
-Claudia Reis De Andrade
-Daniela Bernardo Bussolotti
-Dyego Primolan Rocha
-Fernando Jose Ribeiro Casaca
-Franciely Sulamita de Faria
-Genival Jose da Silva
-Hilma Schumacher
-Jasson Ferreira Lima
-ean Franco de Souza
-João Carlos Baldan
-Jorge Rodrigues Cunha
-José de Oliveira
-José Marcolino Ramos
-José Roberto Bacarin
-Josiany Duque Gomes Simas
-Leomar Schinemann
-Marcelo Panho
-Marcia Regina Rodrigues
-Marcio Vinicius Carvalho Coelho
-Marco Antonio de Souza
-Marcos Oliveira Queiroz
-Marlon Diego de Oliveira
-Michely Paiva Alves
-Monica Regina Antoniazi
-Nelma Barros Braga Perovani
-Nelson Eufrosino
-Pablo Henrique da Silva Santos
-Patricia dos Santos Alberto Lima
-Pedro Luis Kurunczi
-Rafael da Silva
-Rieny Munhoz Marcula
-Rosangela de Macedo Souza
-Ruti Machado da Silva
-Sandra Nunes de Aquino
-Selma Borges Pereira Fioreze
-Sheila Ferrarini
-Sheila Mantovanni
-Stefanus Alexssandro Franca Nogueira
-Sulani da Luz Antunes Santos
-Valfrido Chieppe Dias
-Vanderson Alves Nunes
-Yres Guimaraes
-Zilda Aparecida Dias
Empresas:
-Alves Transportes Ltda
-Associação Direita Cornélio Procópio
-Primavera Tur Transporte Eireli
-Rv da Silva Serviços Florestais Ltda.
-Sindicato Rural de Castro
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