Toffoli exclui PL para mudar destino de vaga de Dallagnol para veterano da Câmara

Portal Plantão Brasil
7/6/2023 19:05

Toffoli exclui PL para mudar destino de vaga de Dallagnol para veterano da Câmara

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579 visitas - Fonte: Folha de São Paulo

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (7) a diplomação de Luiz Carlos Hauly na Câmara, na vaga que era do deputado cassado Deltan Dallagnol.

Toffoli atendeu a um pedido do partido de ambos, o Podemos, e com isso reverteu decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, que havia destinado a vaga de Deltan para Itamar Paim, pastor de Paranaguá filiado ao PL, sigla do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hauly é veterano na Câmara, já tendo sido deputado por sete mandatos.

Toffoli também indeferiu pedido de liminar feito por Deltan para que sua cassação fosse suspensa.

A Mesa Diretora da Câmara declarou na tarde de terça-feira (6) a perda do mandato de Deltan.

À Mesa cabe apenas fazer a declaração oficial, atendendo a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado. Para Deltan, a Câmara se curvou diante de uma "decisão injusta".

A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN, que alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de provide^ncias junto ao CNMP —que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público.

Os adversários do ex-procurador da Lava Jato afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.

O PL argumentou que a vaga de Deltan deveria ir para Paim porque Hauly não atingiu o quociente eleitoral mínimo. O pleito foi confirmado pela Justiça eleitoral do Paraná.

Toffoli entendeu diferente. O ministro do STF destacou que o TSE, ao cassar Deltan, autorizou a "preservação de seus votos à legenda" —no caso, o Podemos.

Para ele, a cassação de Deltan após a eleição não pode ser motivo para desconsiderar os votos do partido.

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