Remoção forçada de pessoas em situação de rua é proibida por Alexandre de Moraes

Portal Plantão Brasil
25/7/2023 19:15

Remoção forçada de pessoas em situação de rua é proibida por Alexandre de Moraes

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1113 visitas - Fonte: O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Também está proibido o recolhimento forçado de bens e pertences.

Moraes atendeu a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores pediam que o STF determinasse aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender à população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto em um decreto de 2009 que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Entre as diversas medidas determinadas por Moraes, também há a ordem para que o governo apresenta, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional. Também está vedada a utilização de "técnicas de arquitetura hostil" contra essa população.

Os governos devem anunciar previamente quando forem realizar ações de "zeladoria urbana", com informação de dia, horário e local, para que as pessoas que morem na rua possam recolher seus pertences e "que haja a limpeza do espaço sem conflitos".

Além disso, a União e os governos estaduais e municipais têm que apresentar um "diagnóstico pormenorizado da situação", com o número de moradores e de vagas em abrigos.

"A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta", afirma o ministro na decisão.

Em novembro do ano passado, a questão foi tema de uma audiência pública no Supremo com a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua.

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