Receita Federal desmente Flávio Bolsonaro: medalhas olímpicas são isentas de impostos

Portal Plantão Brasil
6/8/2024 11:22

Receita Federal desmente Flávio Bolsonaro: medalhas olímpicas são isentas de impostos

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A propagação de fake news por bolsonaristas, afirmando que as medalhas olímpicas conquistadas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris 2024 seriam taxadas, foi prontamente desmentida pela Receita Federal. O órgão esclareceu que medalhas olímpicas, troféus e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos no exterior estão isentos de impostos federais, garantindo que os atletas não precisem pagar tributos sobre esses itens ao retornar ao Brasil.



Essa desinformação foi divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que afirmou em suas redes sociais que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estaria propondo a taxação das medalhas. A Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010 asseguram a isenção de impostos para medalhas, troféus e outros objetos comemorativos, refutando a falsa alegação. A Receita enfatizou que os atletas medalhistas são isentos de tributos ao retornarem ao país, garantindo uma entrada tranquila e sem burocracia.

Além da isenção de impostos, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) premiou os atletas medalhistas de Paris 2024 com valores significativos: R$ 350 mil para medalha de ouro individual, R$ 210 mil para prata e R$ 140 mil para bronze. Para equipes, os valores são proporcionais ao número de atletas, com premiações que podem chegar a R$ 1,05 milhão para o ouro. Assim, a Receita Federal e o COB celebram o retorno dos campeões com facilidade e reconhecimento.


Veja a nota da Receita Federal:

As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.

Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

Logo, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos.

Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.


Portaria MF 440/2010

“Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
(…)
V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e
(…)
Da Isenção de Caráter Geral
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
(…)
II – bens de uso ou consumo pessoal; e”

Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio. E isso é garantido por lei!

A Receita Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos
.
Com informações d DCM

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