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Em uma vitória emblemática da liberdade de expressão sobre os caprichos do ego bilionário, a Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de indenização movido por Luciano Hang contra o ativista Thiago dos Reis. Hang, que aparentemente confundiu crítica fundamentada com ofensa pessoal, queria nada menos que R$ 100 mil por uma publicação de Thiago no Twitter, em que o ativista comentava fatos amplamente noticiados e documentados sobre investigações que envolviam o empresário.
A decisão, assinada pelo juiz Gilberto Gomes de Oliveira Junior, foi clara e direta: não houve calúnia, injúria ou difamação. O que houve foi o exercício legítimo e constitucional do jornalismo. O magistrado deixou evidente que Thiago apenas comentou informações de interesse público, baseadas em documentos oficiais do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, fez seu dever de informar. Para azar dos que sonham em transformar o Judiciário em balcão de censura.
O juiz foi além e citou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que protegem o direito de crítica, mesmo quando ela é dura, sarcástica ou impiedosa — como convém, aliás, quando se trata de figuras públicas que desejam influenciar os rumos da nação, mas não toleram ser questionadas.
A tentativa de silenciar um comunicador com base em desconforto pessoal foi desmascarada como o que sempre foi: um ataque à liberdade de imprensa travestido de demanda judicial. A Justiça reconheceu que, em um Estado Democrático de Direito, não cabe indenização por opinião baseada em fatos verídicos, ainda que desagrade os envolvidos. Afinal, se a verdade dói, talvez o problema não esteja em quem a diz.
Além de perder a ação, o autor do processo ainda terá que arcar com os custos do processo e pagar honorários ao advogado do réu. O recado é claro: quem quiser viver de elogios deve contratar marqueteiro, não processar ativista e comunicador, especialmente os que possuem alcance tão significativo e necessário como é o caso de Thiago dos Reis.
Com informações do Plantão Brasil/
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