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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia em até 120 dias a licença-maternidade para casos em que recém-nascidos ou mães precisem permanecer internados após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi oficializada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de quatro mil participantes.
O projeto aprovado pelo Congresso garante que, em internações acima de duas semanas, as trabalhadoras terão direito à prorrogação da licença, descontando-se o período já utilizado antes do nascimento. Isso significa que, mesmo que a mãe tenha iniciado o afastamento duas semanas antes do parto, poderá usufruir do tempo restante até completar os 120 dias previstos em lei.
A regra também se aplica ao salário-maternidade, que será pago por até 120 dias além do período já iniciado. Dessa forma, assegura-se proteção integral às mães e bebês em situações delicadas, como casos de prematuridade ou complicações durante o nascimento.
A nova legislação vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2022, que determinava que a licença passaria a contar a partir da alta hospitalar. A lei sancionada por Lula mantém o pagamento durante toda a internação e estende o prazo, garantindo mais segurança jurídica às trabalhadoras.
A conferência em Brasília, que não ocorria desde 2016, quando Dilma Rousseff foi afastada da Presidência, contou com a presença da primeira-dama Janja Lula da Silva, de diversas ministras e governadores aliados. Dilma enviou um vídeo para a abertura, simbolizando a continuidade da luta por direitos das mulheres.
Lula reforçou que a atualização do Plano Nacional de Políticas para Mulheres será fundamental para nortear as próximas ações do governo federal na área de gênero, fortalecendo conquistas sociais e a proteção da maternidade no Brasil.
Assista à 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:
Com informações do DCM
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