Cercado e sem saída, Bolsonaro deve começar a cumprir pena em novembro

Portal Plantão Brasil
23/10/2025 11:30

Cercado e sem saída, Bolsonaro deve começar a cumprir pena em novembro

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Aliados próximos de Jair Bolsonaro (PL) avaliam que o ex-presidente poderá ser preso já em novembro, após o trânsito em julgado do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado. A publicação do acórdão do julgamento, feita nesta quarta-feira (22), deu início à contagem dos prazos para os recursos finais, aumentando a tensão no entorno bolsonarista.

O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de recurso. No caso de Bolsonaro, isso deve acontecer após o julgamento dos embargos de declaração — recurso limitado a esclarecer pontos específicos da decisão, sem reverter a condenação. A expectativa no STF é de que, concluída essa fase, o processo siga o mesmo rito do caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que começou a cumprir pena após o julgamento dos embargos.

No caso Collor, a execução teve início em Alagoas e foi posteriormente convertida em prisão domiciliar por razões médicas. Os interlocutores de Bolsonaro acreditam que o desfecho será semelhante: o início do cumprimento da pena ainda em 2025, possivelmente em um presídio em Brasília, onde o ex-presidente ficaria sob custódia da Polícia Federal.

A condenação de Bolsonaro por tentar subverter o resultado das urnas e planejar um golpe contra o Estado democrático marca um dos capítulos mais graves da história recente do país. A queda do ex-capitão, que chegou ao poder pregando “ordem e moralidade”, é o reflexo direto de seu próprio autoritarismo e das práticas criminosas de seu governo.

Diferentemente do que ocorreu com Luiz Inácio Lula da Silva em 2018 — quando o petista foi preso antes do trânsito em julgado, num processo repleto de ilegalidades e motivação política — Bolsonaro enfrentará a Justiça dentro das regras constitucionais que ele próprio tentou destruir. A defesa ainda pode tentar novos recursos, como embargos infringentes, mas o STF já entende que esse tipo não se aplica a condenações decididas por ampla maioria, como no caso do ex-presidente.

Com informações do DCM

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