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A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 15.397/2026, estabelece um marco rigoroso no combate à criminalidade urbana e tecnológica no Brasil. Ao elevar a pena para o roubo e furto de dispositivos como celulares, tablets e notebooks para um intervalo de quatro a dez anos de reclusão, o governo reconhece o alto valor não apenas material, mas informacional e financeiro desses aparelhos. A medida visa desarticular a cadeia de receptação, que agora também enfrenta punições mais severas, desencorajando o mercado ilegal de eletrônicos que alimenta a insegurança nas grandes cidades.
No âmbito digital, a reforma do Código Penal ataca diretamente as infraestruturas financeiras das organizações criminosas ao tipificar o crime de "conta laranja". A punição para quem cede acesso bancário para movimentação de recursos ilícitos agora pode chegar a cinco anos de prisão, fechando o cerco contra o branqueamento de capitais vindos de golpes. Paralelamente, fraudes eletrônicas realizadas via redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails fraudulentos passam a ter penas de até oito anos, conferindo ao Poder Judiciário ferramentas mais ágeis para punir estelionatários que se escondem sob o anonimato da rede.
A lei também promove ajustes significativos em crimes contra a vida e o patrimônio físico, elevando a pena mínima do latrocínio para 24 anos e ampliando a proteção aos animais domésticos, cujos furtos passam a ser punidos com até dez anos de reclusão. Outra mudança fundamental ocorre na natureza do crime de estelionato, que se torna uma ação penal pública incondicionada, permitindo que o Estado prossiga com a investigação e o processo independentemente da representação formal da vítima. Com esse conjunto de medidas, a nova política criminal busca equilibrar a repressão aos crimes de rua com o enfrentamento à sofisticação das máfias digitais.
Com informações do Brasil247
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