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O sistema de proteção social do país alcançou um marco histórico com a sanção da Lei Federal número quinze mil quatrocentos e treze pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera formalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito expresso e prioritário do público infantojuvenil ao acesso a programas de saúde mental estruturados no âmbito do Sistema Único de Saúde. A medida converte o acolhimento psicológico e psiquiátrico de jovens em uma política de Estado permanente, fortalecendo as garantias de desenvolvimento saudável para as novas gerações.
Os programas estruturados a partir da nova norma jurídica deverão cobrir toda a linha de cuidado necessária para o enfrentamento de sofrimentos psíquicos e transtornos mentais. O texto legal determina que o atendimento integral abranja desde a atenção psicossocial básica e especializada — papel desempenhado por equipamentos públicos como os Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil — até os serviços de urgência, emergência e a retaguarda de internação hospitalar de alta complexidade. A mudança legislativa foca na construção de redes locais integradas para evitar a descontinuidade dos tratamentos na rede pública.
A nova lei também confere atenção especial às camadas socioeconomicamente mais fragilizadas da população e à qualificação dos servidores que atuam na ponta do sistema de saúde. Fica assegurado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social o acesso totalmente gratuito ou subsidiado a todos os medicamentos e recursos terapêuticos necessários para o cumprimento de suas linhas de cuidado específicas. Paralelamente, o texto obriga o poder público a oferecer formação continuada e permanente para os profissionais envolvidos na rede de atendimento, preparando as equipes médicas e psicossociais para a detecção precoce de sinais de risco emocional e acompanhamento adequado de cada caso.
Com informações da Agência Brasil
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