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A Justiça do DF rejeitou a ação de indenização por danos morais movida pelo senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, contra o proprietário de um perfil em rede social. O parlamentar pleiteava o recebimento de R$ 61 mil após ser chamado de “lavador de dinheiro”, “miliciano”, “criminoso” e “ladrão” em uma postagem na internet. Na sentença assinada pela juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, ficou determinado que o autor da postagem não fabricou mentiras inéditas ou deliberadas, mas utilizou informações amplamente difundidas pela imprensa anteriormente para expressar uma forte crítica ideológica.
A magistrada enfatizou o caráter público do senador para fundamentar a decisão, argumentando que pessoas inseridas na alta liderança política do país e envolvidas em corridas eleitorais presidenciais estão naturalmente mais sujeitas ao escrutínio severo e a manifestações emocionais grandiloquentes por parte dos cidadãos. No entanto, o embate jurídico acumulou vitórias parciais para ambos os lados ao longo do andamento processual. Isso porque a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já havia determinado em segunda instância, por meio de acórdão relatado pelo desembargador Arquibaldo Carneiro, a remoção imediata do conteúdo ofensivo do ar, entendimento mantido mesmo após a improcedência do pedido financeiro na primeira instância.
"O que se verifica é que, valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica. Além disso, o autor é pessoa hiperpública, filho de um ex-presidente recente do país e pré-candidato à Presidência da República nas próximas eleições" — Gabriela Jardon, juíza da 6ª Vara Cível de Brasília.
Insatisfeitos com a decisão de mérito proferida pela magistrada de primeiro grau, os advogados constituídos pelo congressista informaram à imprensa que vão apresentar recurso junto aos tribunais superiores para tentar reverter o resultado. A equipe técnica da defesa do parlamentar aposta no mesmo histórico de sucesso obtido na etapa liminar, quando conseguiram derrubar o entendimento inicial da magistrada e obrigar o réu a deletar a postagem. O caso joga luz sobre os limites jurídicos entre a ofensa à honra de autoridades públicas e a garantia fundamental à livre expressão e manifestação de pensamento político no Brasil.
Com informações do Metrópoles
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