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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de retirada imediata de uma publicação ofensiva feita pelo senador Flávio Bolsonaro nas redes sociais. O vídeo utiliza inteligência artificial para associar o Partido dos Trabalhadores a organizações criminosas como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, que denunciou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e o uso doloso de material sintético para difamar a legenda.
Na gravação, produzida no ambiente digital, o parlamentar de extrema direita aparece pilotando uma aeronave militar e atacando embarcações identificadas com as siglas do PT e das facções criminosas. Na legenda, o filho de Jair Bolsonaro prometia notícias ruins para os três grupos, reforçando o método do bolsonarismo de apelar a ataques rasteiros e conteúdos manipulados para desgastar adversários políticos no debate público.
Ao analisar a solicitação, André Mendonça alegou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência e sustentou que a peça tem caráter satírico e caricatural, estando resguardada pela liberdade de expressão. Segundo o magistrado, o tom ácido e o ambiente visual fantasioso com estética de animação diminuem as chances de o eleitor médio interpretar a montagem como um fato concreto ou ligação real entre a sigla e o crime organizado.
O ministro argumentou ainda que o uso de inteligência artificial na gravação continha sinalização explícita sobre a tecnologia empregada, o que, em seu entendimento preliminar, impede o enquadramento como deep fake projetado para enganar a população. A decisão mantém o conteúdo no ar temporariamente enquanto o caso segue em tramitação para análise aprofundada das ilicitudes praticadas pelo senador.
Apesar do indeferimento da liminar, o processo continuará tramitando no Tribunal Superior Eleitoral. O relator determinou a citação de Flávio Bolsonaro para apresentar sua defesa e encaminhou a matéria para o plenário da Corte, que deverá julgar o mérito da causa após a manifestação oficial da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Com informações do DCM
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