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Tribunal de Justiça determinou que a Supervia pague uma multa de R$ 240 mil por descumprir liminar emitida em abril de 2009, que obrigava a empresa a impedir a abertura indevida das portas dos trens em circulação; multas são por causa de descumprimentos ocorridos em 2011, 2012 e 2013
O Tribunal de Justiça do Rio determinou que a concessionária responsável pelos trens, Supervia, pague uma multa de R$ 240 mil por descumprir uma liminar emitida em abril de 2009, que obrigava a empresa a impedir a abertura indevida das portas dos trens em circulação. Decisão é da juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial.
A liminar estabelecia multa de R$ 20 mil para cada evento de circulação de composições com portas abertas. Segundo a Justiça, as multas são por causa de descumprimentos ocorridos em 2011, 2012 e 2013. A SuperVia informa que "aguarda ser notificada para tomar as medidas legais cabíveis".
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