Delúbio recorre de veto de Barbosa a trabalho externo

Portal Plantão Brasil
20/5/2014 12:11

Delúbio recorre de veto de Barbosa a trabalho externo

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Ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, entrou, nesta segunda (19), com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida sobre a liberação dele para o trabalho externo; ele estava trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília até ter esta atividade suspensa pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa; "Delúbio Soares cumpre à risca por mais de três meses e, de súbito, o benefício lhe é cassado sem provocação. Até difícil exercer a defesa quando as conclusões não são extraídas de fatos demonstrados nos autos, mas de meras conjecturas", afirmou a defesa



O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, entrou, nesta segunda-feira (19), com recurso para que o plenário do Supremo Tribunal Federal decida sobre a liberação dele para o trabalho externo. Ele estava trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília até ter esta atividade suspensa pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O ex-deputado Romeu Queiroz, condenado na AP 470, também apresentou recurso semelhante.



A defesa de Delúbio argumenta que Barbosa usa uma visão literal para revisar uma aplicação da lei consolidada há 15 anos. "Essa interpretação, com todo respeito, é puramente literal, com desprezo às visões sistemática e lógica que devem orientar a aplicação do Direito. É que seu contexto culmina por extinguir, em todo o País e para todas as situações, o regime semiaberto", afirma o advogado Arnaldo Malheiros. Desde janeiro, Delúbio estava trabalhando na sede da CUT e recebendo salário de R$ 4.500.



O advogo rebateu a afirmação de Barbosa de que não era possível fiscalizar a situação de Delúbio por sua ligação com a CUT. "Ele o cumpre à risca por mais de três meses e, de súbito, o benefício lhe é cassado sem provocação. Até difícil exercer a defesa quando as conclusões não são extraídas de fatos demonstrados nos autos, mas de meras conjecturas", afirmou a defesa.



"Ora, a CUT é uma estrutura de porte e funciona porque baseada em disciplina e hierarquia funcionais. Evidentemente o agravante não tem seus superiores como subordinados, nem o fato de ter sido um dos muitos fundadores da entidade lhe confere qualquer privilégio ou reverência. E o fato de exercer liderança política não o desqualifica para o trabalho dentro das regras da estrutura", completou.



Esse é o terceiro questionamento que o Supremo recebe contra a decisão do presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, que revogou a autorização para trabalho externo de três condenados do mensalão que estão no regime semiaberto, pena inferior a oito anos, e negou pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Cabe ao presidente do STF decidir quando levará os recursos para análise dos ministros.



Para negar os pedidos de trabalho externo, Barbosa tem utilizado o argumento de que é preciso cumprir um sexto da pena para requerer o trabalho externo, como determina a Lei de Execução Penal. Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado. Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei.



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