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O ex-deputado federal José Genoino, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão, devem cumprir pena em regime aberto a partir do segundo semestre deste ano, afirma o coordenador de Acompanhamento Carcerário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Vieira, em entrevista a Rádio Brasil Atual.
Eles estão cumprindo pena, mas fazem cursos online ou trabalham, o que possibilita a progressão de regime. Genoino, condenado a quatro anos e oito meses, faz cursos à distância e pode ir para o regime aberto em agosto. Dirceu também faz cursos à distância de Direito e fez exames médicos para começar a trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. Condenado a sete anos e 11 meses, ele poderá ir para o regime aberto em novembro. Já Delúbio Soares, condenado a seis anos e oito meses, poderá ter o direito de progredir de regime em setembro. Ele trabalha na sede Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Distrito Federal.
No regime semiaberto, os presos podem sair durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisam voltar a noite para dormir na prisão. Já no regime aberto, eles podem ir para casa e só precisam comparecer em juízo para atestar que mantém atividades.
Para Vieira, a progressão de pena dos condenadas na ação penal 470 atende os requisitos da lei. "Não precisa cumprir um sexto da pena. Ele pode sim, desde o primeiro momento que começa a cumprir o semiaberto, desde que cumpra todos os requisitos, começar o trabalho externo. Se for para cumprir estritamente a legislação, ela fala no trabalho em colônia agrícola ou industrial, e nós não temos isso aqui no país", pondera.
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