Marta Suplicy é condenada e está inelegível

Portal Plantão Brasil
25/8/2015 18:36

Marta Suplicy é condenada e está inelegível

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Jornal da Cidade-



O serviço prestado à prefeitura de São Paulo, sem licitação, por uma entidade da qual Marta Suplicy foi sócia fundadora e, segundo a sentença "era intimamente ligada", foi o motivo fundamental para a condenação por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos por três anos, o que inviabiliza a participação da ex-prefeita no próximo pleito eleitoral.

A denúncia do Ministério Público de São Paulo, apontou irregularidades na contratação, em 2002, de uma ONG para assessorar o desenvolvimento de ações referentes a planejamento familiar e métodos contraceptivos nas subprefeituras de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes.

A decisão de primeira instância, foi do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

O juiz também estendeu a condenação à então secretária de Educação Maria Aparecida Perez. A defesa de Marta Suplicy informou que vai recorrer.

De acordo com a promotoria, o contrato de 176,7 mil reais com o Grupo de Trabalho e Pesquisa de Orientação Sexual (GTPOS) é irregular por ter sido firmado sem a realização de licitação. A secretaria teria desconsiderado também os requisitos necessários para a dispensa da pesquisa de preços.

Na ocasião da denúncia, os advogados de Marta Suplicy e da secretária de Educação defenderam a legalidade do contrato. Sustentaram ainda que os serviços foram devidamente prestados pela ONG.

Para o juiz, no entanto, o serviço poderia ser realizado por outras empresas, o que indica a necessidade da realização de consulta de interessados ou de pesquisa de preços, como prevê a lei de licitações. "A ausência de tal consulta, no caso, implicou a violação ao princípio da isonomia, que deve pautar a relação entre particulares prestadores de serviço e o Poder Público com o qual pretendem contratar, além da impessoalidade, já que a entidade contemplada com o contrato questionado fora fundada pela chefe do Executivo em cujo mandato se deu a celebração do respectivo instrumento."



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