STF DERRUBA DINHEIRO DE EMPRESAS NA POLÍTICA

Portal Plantão Brasil
17/9/2015 20:09

STF DERRUBA DINHEIRO DE EMPRESAS NA POLÍTICA

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BRASIL 247-



Brasília 247 – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser proibido empresas privadas doarem recursos a políticos e partidos durante campanhas. O placar foi de 8 votos a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 3, que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A divergência foi dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.



Pouco antes de o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, encerrar a sessão, o ministro Gilmar Mendes deixou o plenário, sem votar a modulação de efeitos, necessária para definir os efeitos práticos da decisão. Sem a presença de Gilmar, a continuidade da sessão poderia ficar impossibilidade, pois não haveria quórum para encerrar o julgamento. Lewandowski decidiu por encerrá-lo sem votar a modulação de efeitos.



O julgamento, que começou em 2013, foi reiniciado nesta quarta-feira 16, após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.



Como a votação foi concluída antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. Com ad ecisão da Corte, a presidente Dilma Rousseff poderá agora vetar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento de campanhas. Caso Dilma decida sancionar a matéria, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.



Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O STF não alterou as regras para doações de campanha de pessoas físicas, que são limitadas à renda declarada.



Com informações da Agência Brasil



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