A CORPORAÇÃO JUDICIAL ACHA INTIMIDAÇÃO IR À JUSTIÇA?

Portal Plantão Brasil
10/3/2016 14:36

A CORPORAÇÃO JUDICIAL ACHA INTIMIDAÇÃO IR À JUSTIÇA?

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1555 visitas - Fonte: Tijolaço

É espantosa a manifestação da Associação dos Juízes Federais chamando de “intimidação” a reclamação do Sindicato dos Advogados de São Paulo, que protocolou pedido de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato.



O direito de recurso ao CNJ contra o que se julgar mau proceder de um magistrado é universal, nem mesmo exclusivo dos advogados, e é a via adequada para as reclamações que não versam contra o mérito das ações, propriamente dito, mas contra o procedimento dos juízes.



Inadmissível é, sim, a manifestação da corporação, tomando como afronta aos juízos o simples exercício de uma franquia legal.



Ninguém mais que a associação dos magistrados têm a obrigação de conhecer a frase célebre de Carlos Mário Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal: “Juízes são homens, não anjos”. Se não recordam coloco aí em cima a reprodução do Jornal de Brasília, de 4 de julho de 1999, com o evidente sentido de dizer que magistrados pecam e devem responder quando o fazem.



É inadmissível que o direito de petição seja encarado, justo na boca de juízes, como mecanismo de intimidação.



O que será de nós, então, cidadãos comuns, quando formos objeto de um eventual abuso judicial?



Devemos ficar quietos, para não “intimidar” suas excelências?



Então, agora, é assim? Suspeita, prende; mantém preso até julgar ou delatar e, quando não é possível prender, lança-se nos autos suspeitas e ilações porque alguém é amigo de alguém e, portanto, será seu cúmplice?



A corporação judicial é intocável?



O juiz do Porsche de Eike Batista foi intimidado por quem de seus abusos reclamou? Ou essa regra não vale quando o juiz em questão pratica possíveis abusos que são do agrado da mídia?



Juiz, mais do que qualquer servidor, não pode tomar como ofensa o questionamento, mesmo duro, dos seus atos e manifestações.



Infelizmente, a corporação judicial no Brasil “autocanonizou-se” e transforma em blasfêmia, digna de fogueira, as manifestações – regulares e legais – contra juízes.



Mais que santos, agora, são deuses. E deuses maus, prontos a despejar a ira sobre quem o duvidar.



O poder sem limites e contrastes tem um efeito terrível: transforma a lei em propriedade privada, que o juiz administra apenas de acordo com seus interesses e abre caminho para aquela que Rui Barbosa chamava de “a pior das ditaduras, a do Judiciário”.



Aliás, seria bom que os meritíssimos fossem ler o que dizia o seu patrono no caso Dreyfus, que quando se parte do pressuposto de que o réu é culpado, o que se tem na sequência é sempre uma farsa fantasiada de devido processo legal.



E o disse anos antes que o famoso J’accuse, de Émile Zola, fizesse o mundo explodir de indignação com o caso do capitão francês.



Ou será que a carta´aberta de Rui Barbosa ao presidente da República Francesa era um “intimidação”?



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