Pode pedir música: Bolsonaro é condenado pela terceira vez a pagar indenização a Maria do Rosário

Portal Plantão Brasil
15/8/2017 18:40

Pode pedir música: Bolsonaro é condenado pela terceira vez a pagar indenização a Maria do Rosário

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Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em danos morais à deputada Maria do Rosário. A 3ª Turma também manteve a obrigação da publicação de retratação em jornal de grande circulação e na página oficial do deputado no Facebook. Cabe recurso.



O pano de fundo da disputa é o episódio, ocorrido em 2014, em que o parlamentar, ao falar da colega, declarou que “ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.



No Recurso Especial 1.642.310/DF, Bolsonaro tentava emplacar a tese da imunidade parlamentar – segundo a qual as declarações ofensivas estariam protegidas pelo fato de terem sido pronunciadas dentro do contexto da função.



Mas para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, as manifestações de Bolsonaro não têm qualquer relação com a atividade de deputado federal. Para ela, é infundada a alegação de que é impossível a responsabilização de parlamentar por manifestações feitas no exercício da função.



“É obvio que para o desempenho de suas funções um deputado não deveria precisar se manifestar sobre qual mulher mereceria ser estuprada, tampouco está compreendida a emissão de juízo de valor sobre atributos femininos”, afirmou.



Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 53 da Constituição Federal – que fala sobre imunidade parlamentar – a ministra entendeu que não se aplica imunidade material a manifestações.



“A imunidade parlamentar não é absoluta, pois, conforme jurisprudência do STF, “a inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores, por opiniões palavras e votos, prevista no art. 53 da Constituição da Republica, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarda liame com o exercício do mandato”, explicou.



Em longo voto, ela defendeu que a ofensa perpetrada pelo deputado toca numa questão de extrema necessidade na sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher – “uma realidade apavorante para a maioria das mulheres deste país”, classificou.



De acordo com a relatora, “o desprezo demonstrado pela dignidade sexual reforça e incentiva a perpetração dos traços de uma cultura que ainda subjuga a mulher”.



“Na hipótese dos autos, percebe-se que a mensagem encontrou grande reverberação em seu público, o que tem a consequência de reforçar a concepção bárbara que a vítima concorre para o delito”, disse.



Ao final de seu voto, em gesto inusitado, a ministra foi aplaudida pela plateia. Os ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sansverino e Ricardo Villas Bôas Cueva a acompanharam. O ministro Marco Aurélio Bellizze, impedido, não votou.



Com o entendimento, o STJ manteve decisão do TJDFT. Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Rostirola expôs o quanto a imagem do estupro tem recuperado o “julgamento social frequente de como as mulheres são retratadas com base em estereótipos e status de gênero”. E que tal fala, ainda mais em meio público “causa efeito e impactos traumáticos em qualquer mulher”.



No Supremo



Do lado de fora da sessão, a deputada Maria do Rosário comemorou a decisão – que classificou de histórica. E falou que “a luta contra a violência contra a mulher continua no Supremo Tribuna Federal”.



É que as ofensas desferidas por Bolsonaro contra Maria do Rosário também foram levadas à apreciação da esfera criminal – por meio da Ação Penal 1007, em tramitação no STF. Em julho, o deputado virou réu por incitação ao crime de estupro e injúria.



“Os atos praticados em local distinto escapam à proteção da imunidade, quando as manifestações não guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar”, entendeu o relator no Supremo, ministro Luiz Fux. Maria do Rosário foi intimada para depor no caso no próximo dia 23.



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