Com reforma trabalhista, empresa agora paga R$ 7,00 por hora aos empregados com trabalho intermitente

Portal Plantão Brasil
3/12/2017 10:47

Com reforma trabalhista, empresa agora paga R$ 7,00 por hora aos empregados com trabalho intermitente

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Sancionada em julho deste ano pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB), a “reforma” trabalhista, que introduziu mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), passou a valer no dia 11 de novembro, e já vem afetando trabalhadores pelo país.







Alguns dos 117 pontos da legislação alterados já estão sendo adotados por empresas que buscam adequar seus contratos de trabalho, com o objetivo de reduzir seus gastos com trabalhadores. Paralelamente, funcionários já vêm se mobilizando contra esta perda de direitos, como a diminuição de salários e benefícios.



Apesar disso, o governo está aproveitando as mudanças para melhorar sua imagem, anunciando a diminuição do número de desempregados no país desde a aprovação da reforma, utilizando números inflados.



Diante desse cenário, o Brasil de Fato produziu uma lista com todas as situações em que, em menos de um mês, a reforma trabalhista já prejudicou os trabalhadores.







Confira a lista completa:



Vagas intermitentes



Entre as mudanças da reforma trabalhista que estão sendo mais condenadas pela oposição, está a jornada intermitente, tipo de contrato que permite que o trabalhador fique à disposição do empregador para trabalhar e receber apenas quando for chamado. Na prática, a medida possibilita que o salário mensal do trabalhador seja menor do que o salário mínimo, o que vem levantando uma série de questões, resolvidas através de medidas ainda mais polêmicas.



Com uma remuneração inferior ao salário mínimo, os trabalhadores correm o risco de ficar sem direito à aposentadoria, uma vez que o recolhimento para a Previdência Social ficaria menor do que o aceito pelo INSS. Para contornar a questão, a Receita Federal divulgou, neste mês, novas regras que possibilitam que empregados no regime intermitente paguem 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o mínimo, o que significa que os trabalhadores teriam que pagar para trabalhar e ter direito à aposentadoria.



A reforma trabalhista também proíbe o acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores contratados na jornada intermitente. Isso porque, diante da inconstância desse tipo de trabalho, o trabalhador trocaria muitas vezes de contrato, ficando desempregado por diversos períodos.







Logo antes da lei entrar em vigor, um anúncio do grupo empresarial Sá Cavalcante já prometia 70 vagas de trabalho intermitente na região de Vitória (ES). Uma publicação do grupo divulgava uma remuneração de R$ 4,45 por hora, e jornada de 5 horas aos sábados e domingos, em franquias de Fast Food.



Em sites que anunciam possibilidades de emprego, as vagas de trabalho intermitente também já começam a surgir. Em São Paulo, a livraria Ascenção está anunciando uma vaga para balconista, com salário de R$7 por hora (ver imagem acima). A multinacional alemã SEW Eurodrive também está anunciando vagas para auxiliador operacional no regime intermitente.







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