TRF-4 age fora da lei para escolher antipetistas para julgar Lula
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3829 visitas - Fonte: blog da cidadania
O TRF4 substituirá um dos três juízes da 8ª turma, que condenou Lula no caso do “tríplex” e julgará o ex-presidente no caso do sítio de Atibaia. O juiz Victor Laus, que integra a 8ª turma, vira presidente do TRF4 em junho. Para manter um antipetista nessa turma, o TRF4 VIOLOU a REGRA DE ANTIGUIDADE do Tribunal e escolheu Thompson Flores, cupincha de Bolsonaro
Até as manchetes da grande mídia não deixam dúvida para o absurdo jurídico que consiste em o Tribunal Regional Federal da IV Região (TRF4) ter escolhido o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores para substituir o desembargador Victor Laus.
Para entender por que é absurda a escolha de Thompson Flores para ser um dos três juízes que irá julgar Lula no caso do sítio de Atibaia, há que assistir reportagem sobre o episódio que ficou conhecido como “prende e solta”.

O caso pelo qual o TRF4 irá julgar Lula em segunda instância, o caso do sítio de Atibaia, foi julgado recentemente, em primeira instância, pela juíza Gabriela Hardt, que, há poucos dias, confessou que copiou a condenação do ex-presidente de sentença de Moro no caso do tríplex.
O próximo passo é a decisão da segunda instância. No caso, do TRF4. A 8ª turma condenou Lula em segunda instância em 2018 e o levou à cadeia, porque a lei foi mudada, ao arrepio da Constituição, para que pessoas condenadas em duas das quatro instâncias da Justiça possam ser presas.
Porém, a saída do antipetista Victor Laus da 8ª turma trazia um risco aos golpistas. O substituto de Laus poderia votar “diferente”
Eis que o plenário administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região definiu os nomes dos desembargadores federais que irão compor a 8ª turma (Penal), 4ª (Administrativa) e 2ª (Tributária)
Estão aptos à vaga o atual presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores; a atual vice, Maria de Fátima Freitas Labarrère; e o corregedor, Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
Os três estão deixando os atuais cargos e voltam a ocupar uma das três turmas do TRF-4 supracitadas.
Pelas regras do TRF4, a disputa pela cobiçada vaga da 8ª turma, a turma da Lava Jato, que confere notoriedade ao magistrado, deveria obedecer a preferência pelo membro mais antigo daquela disputa, segundo a resolução Nº 33, artigo 2º, parágrafo 1º do regimento interno.
Entre os três aptos a ocupar a vaga de Victor Laus na 8ª turma, a preferência por antiguidade seria da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, mas, por alguma razão, a escolha recaiu sobre Thompson Flores.
Como disse a reportagem da BBC inglesa, o Judiciário brasileiro está tomado pelo partidarismo político. E partidarismo político no Judiciário é coisa de país atrasado. E nenhum investidor quer investir em países nos quais o Judiciário não é sério. O “mercado” chama isso de “insegurança jurídica”. E bota insegurança nisso!
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