Ministros do STF formam maioria para barrar pautas-bomba do Congresso por meio de emendas
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizaram apoio à proposta apresentada pelo decano Gilmar Mendes para a edição de uma súmula vinculante destinada a proibir a aprovação de matérias legislativas conhecidas como pautas-bomba. A medida prevê a declaração automática de inconstitucionalidade para qualquer projeto de lei ou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que crie despesas públicas ou conceda isenções fiscais sem apresentar a respectiva indicação de fonte de custeio ou medida de compensação orçamentária.
A discussão ganhou tração durante o julgamento no plenário do STF sobre leis do município de Curitiba (PR) referentes à reestruturação de carreiras no magistrado e na educação. Os magistrados invalidaram trechos das normas locais por identificarem a criação de mecanismos de progressão funcional sem a dotação orçamentária prévia exigida pelo texto constitucional. Na avaliação dos ministros, a prática de aprovar elevação de gastos sem respaldo financeiro compromete o equilíbrio fiscal da União, dos estados e dos municípios.
O texto da proposta formulado por Gilmar Mendes foi colocado em consulta pública por meio de edital para o recebimento de contribuições de entidades interessadas até o final de agosto. Após a conclusão desta fase de coleta de insumos, a proposta de súmula vinculante será levada ao julgamento do plenário do tribunal, onde a tendência interna aponta para a aprovação do dispositivo. Integrantes da Corte, como os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, anteciparam posicionamento favorável à consolidação dessa jurisprudência.
Críticos da tramitação de propostas com impacto financeiro no Congresso Nacional apontam que o instrumento das PECs tem sido utilizado de maneira recorrente para contornar eventuais vetos do Poder Executivo e impor compromissos fiscais de longo prazo. Entre os exemplos citados nas discussões no tribunal está a emenda relacionada à aposentadoria de agentes comunitários de saúde, cujo impacto estimado pela equipe econômica alcança a marca de R$ 30 bilhões em um período de dez anos.
A iniciativa do STF enfrenta resistência no Poder Legislativo. A advocacia do Senado Federal manifestou oposição à eventual aprovação da súmula, sob a alegação de que a medida transformaria o Poder Judiciário em uma instância revisora permanente das escolhas orçamentárias tomadas pelos parlamentares e pelo Executivo. Para a defesa técnica da Casa, a fiscalização sobre o cumprimento de estimativas de impacto orçamentário deve permanecer sob o escopo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por outro lado, representações de gestores locais defenderam publicamente a consolidação da súmula do STF. Entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) sustentam que a limitação a novos encargos sem previsão de repasse é fundamental para resguardar a autonomia financeira e a capacidade de investimento dos entes federados diante do surgimento de despesas obrigatórias não planejadas.
Com informações do DCM
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