TRE-RS paralisa registro de candidatura de Luciano Zucco ao governo gaúcho por FALTA DE PLANO DE GOVERNO
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A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul deu uma demonstração clara do amadorismo da extrema direita ao suspender temporariamente o pedido de registro da candidatura de Luciano Zucco (PL) ao governo estadual. O aliado do bolsonarismo protocolou seu requerimento na terça-feira sem anexar o plano de governo, documento básico e indispensável exigido pela legislação para quem pretende disputar um cargo no Poder Executivo.
A falha foi constatada pela análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no dia seguinte ao protocolo. Devido ao feriado do Dia do Advogado na terça-feira, o órgão não teve expediente interno, realizando a conferência da documentação logo na quarta-feira. Os analistas apontaram que, embora não existam outros vícios no requerimento formal, o processo permanecerá inteiramente paralisado até a apresentação das propostas administrativas.
A ausência do plano de gestão expõe o descaso com que candidaturas alinhadas a Jair Bolsonaro tratam o debate público e o planejamento para a população. O plano de governo é a peça central exigida para detalhar as diretrizes, metas e ações pretendidas para os quatro anos de mandato. Sem a apresentação desse conjunto de propostas formais, a Justiça Eleitoral fica impossibilitada de dar sequências regimentais à análise da chapa.
Após o sobressalto com a decisão da Justiça Eleitoral, a equipe de comunicação de Luciano Zucco tentou minimizar o tropeço alegando que o texto encontra-se em fase final de revisão. A assessoria do candidato prometeu enviar o arquivo completo ao tribunal na sexta-feira para cumprir o limite fixado dentro da determinação legal e tentar dar andamento ao processo de validação.
O tribunal fixou um prazo rígido de três dias para que o candidato do PL sane a pendência documental. Caso o plano chegue dentro do intervalo estipulado, o processo retornará ao fluxo normal de apuração para que os juízes eleitorais verifiquem se todos os demais requisitos formais foram preenchidos para a disputa ao Palácio Piratini.
Se a documentação obrigatória não for devidamente apresentada dentro do período estabelecido pelo órgão julgador, a Justiça Eleitoral aplicará as sanções previstas na lei e poderá indeferir em definitivo o pedido de registro da candidatura. A exigência ressalta a importância do rigor técnico para impedir que chapas sem projeto de país ou estado participem do pleito.
Com informações do DCM
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