STF dá tratamento diferenciado a Trensalão e decide desmembrar o caso
Réus que não ocupam cargos políticos terão direito a recorrer em outras instâncias, julgamento pode demorar anos
Compartilhe
2430 visitas - Fonte: Brasil 247
Só serão julgados pelo Supremo os réus com prerrogativa ao chamado foro privilegiado, no caso, quatro dos dez envolvidos: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin, licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido, José Aníbal e Rodrigo Garcia; na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos terão direito a recorrer a outras instâncias da Justiça, algo que não ocorreu na Ação Penal 470; em 2012, o STF decidiu não desmembrar o julgamento do 'mensalão', apesar de apenas três – de 38 – terem direito ao foro especial; réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram, portanto, direto para a corte suprema; decisão sobre o cartel foi do relator, ministro Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, decidiu desmembrar a ação que investiga a formação de cartel em licitações do Metrô e da CPTM durante governos do PSDB no estado de São Paulo. Com a decisão, apenas os envolvidos na denúncia que têm direito ao chamado foro privilegiado serão julgados pela corte suprema (quatro, de dez réus). No caso dos outros seis réus, o processo volta para a Justiça Federal de São Paulo.
A decisão seria natural e correta, não fosse uma lembrança recente. Em agosto de 2012, o mesmo Supremo Tribunal Federal decidiu, por 9 votos a 2, que a Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', que envolve dirigentes petistas, seria analisada integralmente pela corte, e não desmembrada. No caso, apenas três de 38 réus tinham prerrogativa de foro especial, por serem parlamentares: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Na ocasião, advogados de defesa de réus que não tinham foro privilegiado entraram com recurso pedindo para que o processo fosse julgado separadamente, com seus clientes respondendo em instâncias inferiores. De acordo com a Constituição, têm foro privilegiado apenas parlamentares, ministros, presidente e vice. O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido e foi seguido pela maioria dos ministros. O plenário decidiu que as acusações do processo estarem ligadas ao mesmo fato justificaria que todos fossem julgados simultaneamente.
No processo do cartel tucano, ficam sob o julgamento dos ministros do STF o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin (PSDB), licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido (Casa Civil), José Aníbal (Energia) e Rodrigo Garcia (Desenvolvimento Econômico e Social). O caso já tramitava na Justiça Federal de São Paulo, mas foi transferido para o Supremo pelo envolvimento dos quatro parlamentares. A ação, que terá a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, corre em segredo de Justiça.
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.
O Plantão Brasil é um site independente. Se você quer ajudar na luta contra o golpismo e por um Brasil melhor, compartilhe com seus amigos e em grupos de Facebook e WhatsApp. Quanto mais gente tiver acesso às informações, menos poder terá a manipulação da mídia golpista.
Notícias mais lidas
Pesquisa Quaest mostra Flávio à frente de Lula e Thiago dos Reis aponta coincidência com reunião em Brasília
BALDE DE ÁGUA FRIA! Impedimento de Nunes Marques pega campanha de Flávio Bolsonaro de surpresa no STF
Falha grave na Polícia Civil de SP expõe governo Tarcísio e coloca sob suspeita provas de inquérito ligado a André Mendonça
