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20/1/2014 15:05

COADE impede Abril de empurrar figurinhas em escolas públicas

DENÚNCIA DO COADE RESULTA EM TERMO DE COMPROMISSO DA EDITORA ABRIL COM MINISTÉRIO PÚBLICO

COADE impede Abril de empurrar figurinhas em escolas públicas
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1617 visitas - Fonte: viomundo

do blog do Coletivo Advogados para a Democracia, em 19.01.2014, via Rodrigo Sérvulo Vieira Rios, no Facebook



Em junho de 2012, membros deste coletivo, indignados com a absurda e abusiva invasão da Editora Abril às Escolas da Rede Pública Estadual, para fazer propaganda de seus produtos às crianças e adolescentes, encaminhou representação ao Ministério Público, denunciando o caso (relembre).



Imediatamente a promotoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, instaurou procedimento administrativo e, após manifestação da Editora e da Secretaria de Educação do Estado, ouviu testemunhas e oficiou o CONAR (Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).



Ao receber o Ofício, o Conselho Superior do CONAR propôs representação contra ação de comunicação envolvendo distribuição, site e álbum de figurinhas da Editora Abril. Em primeira instância, o relator propôs a sustação, afirmando que, a distribuição do material deveria ser dirigida aos pais e responsáveis, e não às crianças, considerou, ainda haver apelo imperativo de consumo na frase “para colecionar”.



Inconformada a Editora recorreu e conseguiu reverter a decisão por três votos contra um, quando então o processo foi encaminhado ao Plenário do Conselho de Ética, que recomendou, por maioria dos votos (35 x 2), pela sustação da publicidade.



Finalmente, em 12 de dezembro de 2013, a Editora Abril, para livrar-se de uma Ação Civil Pública, se viu obrigada a firmar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (acordo firmado entre o Ministério Público e a parte interessada, de modo que esta deixe de agir em desacordo com as exigências legais) com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a não realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por campanha.



Trata-se de uma grande vitória, no entanto, acreditamos que o valor da multa deveria ter, no mínimo mais um zero.



Vale ressaltar que continuamos atentos a essa situação para que o acordo seja, efetivamente, cumprido.



Confira a notícia sobre o caso publicada no site do MP/SP:



MP firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Editora Abril



Empresa assumiu obrigação de não realizar campanha publicitária com apelo de consumo a crianças e adolescentes



O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, firmou no dia 12 de dezembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Editora Abril. O descumprimento ensejará pagamento de multa no valor de R$ 50 mil , por campanha publicitária realizada, cobrados a partir da data do efetivo descumprimento.



A empresa assumiu a obrigação de abster-se de realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.



Um procedimento administrativo instaurado a partir de representação ofertada por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.



Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus’s” ocorreu durante os meses de março e abril de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.



A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.



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