Prazos do calendário eleitoral começam a contar
Instituições, candidatos e eleitores devem ficar atentos a datas para garantir participação no pleito deste ano. Início da campanha será 12 de julho, com propaganda na TV a partir de 19 de agosto
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1578 visitas - Fonte: Rede Brasil Atual
Pouco menos de sete meses antes da eleição que escolherá quem ocupará a presidência da República, além de governadores, senadores e deputados federais e estaduais, começam a contar os prazos de um calendário que deve ser observado por partidos políticos, cidadãos e Justiça Eleitoral.
Para os tribunais regionais eleitorais (TREs), o principal desafio será concluir com sucesso o recadastramento biométrico, que está na terceira fase e tem o objetivo de coletar as impressões digitais dos eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram cadastrados até agora mais de 10 milhões de eleitores – de um total de 14 milhões – que o tribunal pretende recadastrar durante o primeiro semestre deste ano.
A terceira fase da biometria começou em março do ano passado e foi concluída em 12 estados. Entretanto, alguns municípios de 13 estados estão com prazo em vigência para o recadastramento. No fim do processo, os eleitores de 791 municípios deverão votar pelo sistema biométrico, que é considerado mais seguro.
Partidos e candidatos
Em abril começam a contar os prazos para que se filiem a partidos políticos os postulantes a uma candidatura que sejam membros de tribunais de Justiça, de Contas ou do Ministério Público, ou ainda militares. Esses agentes públicos, que são obrigados a deixar o cargo para se candidatar, não precisam, porém, obedecer à regra de filiação partidária um ano antes do pleito. O prazo termina no dia 5 de abril, exceto para os militares, que podem se filiar até o momento da convenção partidária.
Nesse dia, também termina o prazo para que os ocupantes de cargos públicos, como ministros de Estado, secretários, presidentes ou diretores de estatais e governadores interessados em concorrer às eleições deixem os postos. A exceção é para os que buscam a reeleição.
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho. Nas convenções, os partidos políticos oficializam tanto os candidatos aos cargos em disputa quanto as coligações com outras legendas. Até o dia 11 de junho, os partidos têm de informar à Justiça Eleitoral quanto pretendem gastar nas campanhas. Feitas as convenções, os partidos têm prazo até 5 de julho para pedir o registro dos candidatos. Ainda nesse dia, termina o prazo para nomeações, demissões, transferências e outras ações relacionadas a servidores públicos.
O início oficial da campanha ocorre em 12 de julho, quando começa a propaganda dos candidatos. Em agosto, a partir do dia 19, começa a propaganda eleitoral gratuita e obrigatória em rádio e televisão.
No dia 21 de agosto, encerra-se o prazo para que os tribunais regionais eleitorais julguem os pedidos de registro de candidatos. Entretanto, os que tiverem o registro negado poderão recorrer a outras instâncias, como o TSE.
A partir de 20 de setembro, os candidatos a cargos eletivos não podem mais ser presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória judicial.
Três dias antes das eleições, em 2 de outubro, encerra-se a propaganda eleitoral. Os debates entre candidatos podem ter início até essa data e ser concluídos até às 7h do dia 3 de outubro.
Para o eleitor
No dia 7 de maio encerra-se o prazo para tirar o título de eleitor ou pedir a mudança de domicílio eleitoral. Essa também é a data-limite para os eleitores com deficiência solicitarem aos TREs a transferência do título para seções especiais, adaptadas para facilitar a mobilidade e dar atendimento especializado aos que precisem.
Os eleitores não podem mais ser presos a partir de 30 de setembro, a não ser nos casos de flagrantes e sentença judicial, a exemplo do que ocorre com os candidatos. Eles devem, ainda, observar que o prazo final para pedir a segunda via do título é 25 de setembro.
No dia 5, a partir das 7h, os mais de 100 milhões de eleitores brasileiros começam a votação.
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