STF decide se absolve Cunha por lavagem
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Na AP 470, o ex-deputado federal João Paulo Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003; a época, ele ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e enviou a mulher para sacar o dinheiro; essa pena não foi executada em função do julgamento do recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (13) se absolve o deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-parlamentar está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos. O julgamento será retomado com voto do ministro Luiz Fux, relator dos recursos.
No crime de lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e enviou a mulher para sacar o dinheiro. Essa pena não foi executada em função do julgamento do recurso.
O plenário julga novamente a pena de lavagem porque o ex-parlamentar obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos apresentados pela defesa são chamados de embargos infringentes. Se o recurso for rejeitado, a pena de João Paulo será acrescida de mais três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão.
O julgamento do ex-deputado começou no dia 27 de fevereiro. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a condenação de Cunha seja mantida. Segundo Janot, ficou comprovado que ele dissimulou a origem do dinheiro recebido do publicitário Marcos Valério ao enviar a mulher para sacar a quantia.
Para o procurador, mesmo se Cunha tivesse sacado o dinheiro pessoalmente, estaria configurada a lavagem, pois o esquema de pagamento consolidado pelo núcleo financeiro, comandado pelo publicitário Marcos Valério, impedia a atuação de órgãos de fiscalização, como o Banco Central.
O advogado de João Paulo Cunha, Pierpaolo Bottini, pediu que o ex-deputado seja absolvido do crime de lavagem de dinheiro. “O recebimento de dinheiro por meio da esposa não caracteriza objetivamente a lavagem de dinheiro. Não se trata de comportamento apto a ocultar o bem”, argumentou.
O STF também vai julgar as condenações de João Claudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da Corretora de Valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas, mas pretendem garantir a absolvição para não cumprir as condenações.
No fim de fevereiro, na primeira parte do julgamento dos infringentes, o plenário do STF decidiu absolver oito réus condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. A decisão beneficiou os condenados ligados ao PT e ao núcleo publicitário.
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