Paulo Teixeira: 'Presidente do STF age na ilegalidade'
Compartilhe
1862 visitas - Fonte: Brasil 247
Deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha; "Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição", disse; ele cobra a autorização do STF para que José Dirceu possa exercer trabalho externo
O deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha.
"Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição. Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança", afirma.
"Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional. Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho", complementa.
Abaixo o texto na íntegra:
O presidente do STF na ilegalidade
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo penal.
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho.
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.
O Plantão Brasil é um site independente. Se você quer ajudar na luta contra o golpismo e por um Brasil melhor, compartilhe com seus amigos e em grupos de Facebook e WhatsApp. Quanto mais gente tiver acesso às informações, menos poder terá a manipulação da mídia golpista.
Notícias mais lidas
Pesquisa Quaest mostra Flávio à frente de Lula e Thiago dos Reis aponta coincidência com reunião em Brasília
BALDE DE ÁGUA FRIA! Impedimento de Nunes Marques pega campanha de Flávio Bolsonaro de surpresa no STF
Falha grave na Polícia Civil de SP expõe governo Tarcísio e coloca sob suspeita provas de inquérito ligado a André Mendonça
