Janot defende trabalho externo e isola Barbosa
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Em discordância à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o benefício deve ser concedido a condenados na AP 470; segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade; além de José Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino; posição do ministro não tem apoio no STF, na PGR , na AOB e nem no meio jurídico
Joaquim Barbosa está isolado no meio jurídico, depois que decidiu criar uma nova jurisprudência, impedindo que condenados ao regime semiaberto possam trabalhar. Ele, que já havia sofrido reprimendas da Ordem dos Advogados do Brasil e de juristas como Ives Gandra Martins e José Roberto Batochio (leia aqui), ontem perdeu o apoio também de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que defendeu que réus como José Dirceu e Delúbio Soares tenham direito ao trabalho externo.
Leia, abaixo, reportagem da Agência Brasil a respeito:
André Richter – Repórter da Agência Brasil - Os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito ao trabalho fora do presídio, disse ontem (13) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.
O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE). Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade. “Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo”, declarou o procurador.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. Conforme decisão do presidente, para terem direito ao benefício, os condenados devem cumprir um sexto da pena.
Além de Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Antes das decisões de Barbosa, o procurador havia dado parece
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