MP: Arruda não poderá assumir se eleito
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914 visitas - Fonte: Brasil 247
"Com a decisão do TJDFT, os candidatos ficam impossibilitados de assumirem os cargos, caso sejam eleitos. No entanto, isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação", disse a Procuradoria sobre a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PR), por participação no suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM; Arruda considera decisão “um golpe” e afirma que irá recorrer
Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal afirma que José Roberto Arruda (PR), se eleito, não poderá assumir o cargo de governador do Distrito Federal por conta da condenação por improbidade administrativa mantida no Tribunal de Justiça do DF.
O ex-governador disse não concordar com a decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT, de manter sua condenação e da deputada Jaqueline Roriz (PMN) por participação no suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM.
Arruda diz considerar ação como “um golpe” e reafirmou que vai manter sua candidatura ao Palácio do Buriti até o fim. “São informações desencontradas sendo divulgadas. Eu sou candidato dentro do que estabelece a legislação eleitoral. Meu registro foi feito dentro do prazo estabelecido”, explicou.
Veja abaixo íntegra da nota divulgada:
PRE-DF analisa se vai impugnar candidatura de Arruda e Jaqueline Roriz
Ministério Público irá trabalhar para evitar uma situação de insegurança para o eleitor
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF está analisando as consequências da decisão do TJDFT sobre a candidatura de José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz, com base na Lei da Ficha Limpa. A cópia da decisão do TJDFT que confirmou a condenação dos candidatos na última quarta-feira, 9, já foi solicitada ao Tribunal e, caso haja plausibilidade jurídica, poderá haver o pedido de impugnação ao registro das candidaturas, dentro do prazo estipulado pela legislação.
Cabe à Justiça decidir se é possível manter a candidatura de Arruda e Jackeline Roriz. Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado), a lei assegura que os dois podem continuar com a campanha, arrecadar recursos e ter o nome inscrito na urna.
Com a decisão do TJDFT, os candidatos ficam impossibilitados de assumirem os cargos, caso sejam eleitos. No entanto, isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação. Eles ainda podem recorrer aos Tribunais Superiores.
A partir da publicação do edital com os pedidos de registro de candidatura, pelo TRE-DF, a PRE-DF tem 5 dias para pedir a impugnação dos candidatos. A previsão é que o edital seja publicado amanhã, 11.
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