TRE concede a Kátia direito de resposta
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1128 visitas - Fonte: Brasil 247
O desembargador Eurípedes Lamounier, do Tribunal Regional Eleitoral, acatou nessa sexta-feira, 15, a representação da senadora Kátia Abreu, candidata à reeleição, e determinou à revista Época que publique o direito de resposta de Kátia nas mesmas páginas da revista em que foi veiculada a reportagem "O roteiro do charme", considerada ofensiva pela Justiça Eleitoral e sem fundamento na verdade; não cumprimento da decisão, conforme a sentença, incorrerá numa multa diária de R$ 3 mil à Editora Globo, responsável pela publicação; veículo dirigido por Hélio Gurovitz acusou a senadora de rodar o mundo ao lado do namorado, Moisés Pinto, funcionário do seu gabinete no Senado com recursos públicos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins acatou na tarde desta sexta-feira, 15, pedido da senadora Kátia Abreu, candidata à reeleição da coligação "A experiência faz a mudança", e determinou à Revista Época que publique direito de resposta da parlamentar sobre matéria publicada na edição da semana passada.
Kátia foi acusada pela revista de rodar o mundo ao lado do namorado, Moisés Pinto, funcionário do seu gabinete no Senado com recursos públicos.
Na decisão desta sexta, o desembargador Eurípedes Lamounier determina que o direito de resposta seja publicado nas mesmas páginas da revista em que foi veiculada a reportagem "O roteiro do charme", considerada ofensiva pela Justiça Eleitoral e sem fundamento na verdade. O não cumprimento da decisão, conforme a sentença, incorrerá numa multa diária de R$ 3 mil à Editora Globo, responsável pela publicação.
Argumenta o desembargador na decisão que as críticas em período eleitoral não podem descambar para a calúnia, difamação ou injúria. "No caso concreto, ao ler a matéria, convenci-me da existência de afirmação caluniosa e difamatória haja vista que em determinados trechos, a representada buscou denegrir a imagem da requerente utilizando-se de frases de caráter ofensivo com o intuito único de difamar a candidata", escreve o magistrado na decisão.
A questão já tinha sido objeto de parecer do Ministério Público Eleitoral que ressaltou ter sido a matéria de caráter ofensivo à senadora Kátia Abreu.
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