Segunda Turma do STF anula provas contra Dantas, mas ainda cabe recurso
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1483 visitas - Fonte: Jornal GGN
O Supremo Tribunal Federal considerou ilegais as provas que a Polícia Federal recolheu na sede do Banco Opportunity que davam sustentenção às denúncias contra Daniel Dantas. Dantas foi investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, que trata de crimes financeiros. A relatoria ficou com o ministro do STF, Gilmar Melo, que fez a defesa da ilegalidade dessas provas. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão. Estaria Dantas a um passo da impunidade? Leia a matéria do Valor.
do Valor
STF anula provas contra Daniel Dantas obtidas na sede do Opportunity
Por Thiago Resende | Valor
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como ilegais provas obtidas na sede do Banco Opportunity contra o empresário Daniel Valente Dantas, investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal (PF), envolvendo crimes financeiros. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão, que foi unânime.
A defesa de Dantas alegou que dados de um disco rígido da instituição financeira foram copiados sem ordem judicial específica.
Em outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão no endereço profissional do empresário, localizado no 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro. O documento foi expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A sede do banco, no entanto, ficava em outro andar do mesmo prédio. Então, um juiz substituto autorizou a cópia de informações da instituição financeira.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da ilegalidade das provas e da devolução do material apreendido na sede do banco e de eventuais cópias dos dados. Para ele, um mandado como esse deve indicar, da forma mais precisa possível, o local em que será realizada a ação.
“Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar”, afirmou Mendes.
A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar) do caso, reabriu o julgamento do habeas corpus, concordando com o voto do relator. A ação dos agentes foi uma “intrusão em espaço privado”, o que descumpre normas constitucionais, argumentou ela.
“Ninguém pode ser investigado, ninguém pode ser denunciado, ninguém pode ser processado e muito menos condenado com base unicamente em provas ilícitas”, disse o ministro Celso de Mello, elogiando o voto do relator, que, segundo ele, é “preciso, coerente e integralmente compatível com o nosso sistema judicial”.
“Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos, conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública”, completou Mello.
O presidente da Turma, Teori Zavascki, pouco comentou sobre o caso – apenas declarou que concordava com o voto do relator, o que tornou a decisão unânime.
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