PROMOTOR DEFENDE PENAS DURAS CONTRA EMPRESAS CORRUPTAS
Compartilhe
862 visitas - Fonte: Brasil 247
“Já não suportamos mais conviver com os casos de condutas ilícitas praticadas por empresas que negociam com o poder público”, disse o Controlador-geral do município de São Paulo, Roberto Porto
Para o promotor Roberto Porto, Controlador-geral do município de São Paulo, a luta contra a corrupção deve passar por penas mais duras contra condutas ilícitas de empresas, “acostumadas a negociar com o poder público”.
Já não suportamos mais conviver com os casos de condutas ilícitas praticadas por empresas que negociam com o poder público
A utilidade da pena a um delito reside na prevenção, de acordo com o filósofo francês Michel Foucault. Sendo assim, não deve ser calculada em função do malfeito, mas, sim, sobre sua possível reincidência, com o intuito de evitar uma futura desordem. Precisa, portanto, ser dimensionada de forma a retirar do criminoso a vontade de recomeçar.
É preciso punir o suficiente para impedir a reincidência. É falaciosa a opinião de que a proporcionalidade das penas visa à distribuição igual de castigo. A proporcionalidade está tanto na regra da quantidade mínima como naquilo que poderíamos chamar de limite da penalidade estrita. A arte de punir reside no segredo de tornar desvantajosa a ideia da prática do delito.
A timidez na aplicação do castigo é tão maléfica quanto o desmando e jamais se confunde com o que chamamos de economia calculada do poder de punir. O ideal --em contraposição ao princípio da intervenção mínima do direito na sociedade-- é buscar a punição máxima para crimes de lesão máxima.
Destacam-se, entre eles, os delitos ligados à corrupção do Estado, em todas as suas formas. A declaração final do 4º Fórum Global de Combate à Corrupção, realizado em Brasília, em 2005, estabeleceu que a corrupção impõe "ameaças à democracia, ao crescimento econômico e ao Estado de Direito". Se é assim --e a conclusão do fórum foi absolutamente adequada-- é preciso punir também práticas corruptas praticadas por pessoas jurídicas.
As modalidades de corrupção fazem desviar dos cofres públicos, aproximadamente, US$ 1,5 trilhão, o que corresponde a 5% do PIB global, segundo dados do Banco Mundial. Há bastante parcimônia, no entanto, com os responsáveis por tais delitos, em especial na responsabilização dos crimes protagonizados por empresas que operam e contratam com o poder público.
Não é do trato do direito brasileiro a responsabilização das pessoas jurídicas. A reversão desse quadro requer prioridade. É preciso, antes de tudo, reconhecer os significativos avanços trazidos pela lei federal nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, que impõe severas sanções administrativas e judiciais às pessoas jurídicas e abre um novo horizonte no combate à corrupção.
De forma pioneira, a Prefeitura de São Paulo regulamentou esse dispositivo e passou a utilizá-lo por meio da Controladoria Geral do Município. A iniciativa reafirma a importância de as empresas adotarem medidas que garantam o cumprimento de exigências legais e de integridade no ambiente de negócios.
A proposta leva em conta a necessidade da criação de mecanismos internos de fiscalização e do aperfeiçoamento de códigos de ética e de conduta capazes de inibir atos lesivos à administração pública.
Esses mecanismos tutelam importantes compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, dentre eles a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada em 2005. Mais do que isso, apontam um alinhamento com uma concepção moderna internacional de prevenção à corrupção.
O Brasil será suficientemente maduro, sob o prisma do direito de punir, quando as empresas que operam e contratam com o poder público também se sujeitarem a imposição de responsabilidade objetiva, civil e administrativa, que hoje --exceção de dados estatísticos-- não conhecem em absoluto.
Acostumaram-se às vantagens que o dinheiro subtraído do povo lhes proporciona. Sabem que dificilmente o dinheiro subtraído é recuperado pelo poder público.
Já não suportamos mais conviver com os seguidos casos de condutas ilícitas praticadas por empresas que negociam com o poder público. Na maioria das vezes, elas são relegadas à consequência penal mínima, verdadeira distorção entre o ideal de punir e o resultado efetivo de demoradas e complexas ações penais.
Follow @ThiagoResiste
APOIE O PLANTÃO BRASIL - Clique aqui!
Se você quer ajudar na luta contra Bolsonaro e a direita fascista, inscreva-se no canal do Plantão Brasil no YouTube.
O Plantão Brasil é um site independente. Se você quer ajudar na luta contra o golpismo e por um Brasil melhor, compartilhe com seus amigos e em grupos de Facebook e WhatsApp. Quanto mais gente tiver acesso às informações, menos poder terá a manipulação da mídia golpista.
Notícias mais lidas
Pesquisa Quaest mostra Flávio à frente de Lula e Thiago dos Reis aponta coincidência com reunião em Brasília
BALDE DE ÁGUA FRIA! Impedimento de Nunes Marques pega campanha de Flávio Bolsonaro de surpresa no STF
Falha grave na Polícia Civil de SP expõe governo Tarcísio e coloca sob suspeita provas de inquérito ligado a André Mendonça
