CCJ PODE APROVAR VOTO DISTRITAL PARA VEREADOR #PrecarizaNao
De acordo com o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), uma cidade com mais de 200 mil eleitores seria dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal; cada distrito elegeria um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um); assim, o candidato mais votado seria eleito; texto não foi votado na semana passada por conta de pedido de vista apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE)
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484 visitas - Fonte: Brasil 247
Pode ser votado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto segundo o qual vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores devem ser escolhidos por voto distrital. De acordo com o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), uma cidade desse porte seria dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegeria um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado seria eleito.
O partido ou coligação poderia registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador teria um suplente. Os Tribunais Regionais Eleitorais ficariam responsáveis por definir os distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto.
Na última quarta-feira (15), o relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu seu voto favorável ao projeto, com uma emenda para excluir dispositivo que previa a extinção da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador. Embora tenha concordado com a dificuldade técnica para realizar propaganda eleitoral focada no distrito, apontada por Serra, Eunício disse que cabe aos partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade.
O texto não foi votado na semana passada por conta de pedido de vista apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ele argumenta que a proposta é inconstitucional, alegando que também vale para vereadores a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal".
— É evidente que, no texto constitucional, há uma omissão no que diz respeito aos municípios, mas o espírito que ela estabelece é o de que o sistema proporcional seja adotado em todos os níveis — argumenta Humberto Costa.
O autor e o relator discordam. Eles afirmam que a norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples.
Em favor do projeto, José Serra afirma que a adoção do voto distrital nos grandes municípios reduzirá de forma significativa os custos das campanhas. Ele também argumenta que esse sistema permitirá maior proximidade entre eleitores e candidatos, favorecendo ainda a fiscalização, pela população, do vereador eleito no distrito.
Em sentido oposto, Humberto Costa alega, como dificuldade adicional à adoção da proposta, a de coexistência de dois sistemas, o distrital para municípios com mais de 200 mil habitantes e o proporcional para os demais. Já o senador José Serra considera que a implantação da proposta seria uma experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país.
O autor pede agilidade na aprovação da matéria, para que a mesma possa ser votada na Câmara a tempo de valer para as eleições de 2016. Ao apresentar o pedido de vista, Humberto Costa disse que, ao requerer mais uma semana para buscar entendimento antes da votação da CCJ, se comprometia a não recorrer ao Plenário caso sua posição seja rejeitada e a proposta aprovada na comissão.
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