LAVA JATO: STF VOTA PELA LIBERDADE DE EMPREITEIRO
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494 visitas - Fonte: Brasil 247
Em sessão decisiva no STF, relator Teori Zavascki votou pela libertação de Ricardo Pessoa, o dono da UTC Engenharia, que foi apontado por delatores como 'chefe do clube' que teria cartelizado obras na Petrobras; Teori diz que não há indícios de que Pessoa pretenda fugir do País e que manter sua prisão preventiva para forçar uma delação premiada seria "medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade"; ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes o acompanharam; Pessoa cumprirá prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica; outros oito diretores e funcionários de empreiteiras também foram beneficiados; ministro Marco Aurélio Mello também protestou contra a duração das prisões preventivas; “Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar”
Já ocorre, em Brasília, uma sessão decisiva do Supremo Tribunal Federal, que julga pedidos de liberdade do empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, e de dois réus ligados à OAS. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki votou em favor da libertação do réu, que está em prisão preventiva há mais de cinco meses.
O ministro disse em seu voto que não há indícios de que Pessoa pretenda fugir do País e que a gravidade dos crimes da Lava Jato não é suficiente para manter o réu na prisão. Teori também explicou que a prisão preventiva não se justifica depois de seis meses e que outras medidas podem ser impostas.
De acordo com o ministro, manter Ricardo Pessoa para forçar uma delação premiada seria "medida mediavalesca que cobriria de vergonha nossa sociedade". Ele votou por retirar da prisão o dono da UTC, mas impôs prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Teori e a ministra Cármen Lúcia divergiu dos dois colegas. O voto que decidiu o julgamento foi o do ministro Gilmar Mendes, que também defendeu a liberdade de Ricardo Pessoa. O ministro Celso de Mello votou por manter a prisão do empreiteiro, alegando que "inexiste qualquer ilegalidade no decreto de prisão".
Outros oito diretores e funcionários de empreiteiras foram soltos sob os mesmos argumentos que libertaram Ricardo Pessoa e também cumprirão prisão domiciliar. São eles: José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS, Agenor Franklin Medeiros, diretor-presidente da área internacional da OAS; Mateus Coutinho Sá Oliveira, funcionário da OAS; José Ricardo Nogueira Breghirolli, apontado como contato do doleiro Alberto Youssef com a OAS; Erton Medeiros Fonseca, diretor de negócios da Galvão Engenharia; João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa; Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente executivo da Mendes Júnior; Gerson Almada, vice-presidente da empreiteira Engevix.
Ao sustentar a defesa de Pessoa, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou que o carro-chefe da prisão preventiva é impedir a continuidade delitiva – Ricardo Pessoa está afastado da UTC. "Se a UTC não pode mais celebrar contratos com a Petrobras, não há como manter a atividade delitiva", defendeu.
O advogado criticou ainda o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, quem, segundo ele, tem pendor autoritário. "Não é possível que, com tantas medidas restritivas, a Justiça recorra ainda à prisão preventiva. Os fundamentos da prisão preventiva não têm mais razão de ser", afirmou.
Em entrevista à RedeTV, o ministro Marco Aurélio Mello disse que o judiciário brasileiro vive momento de inversão da ordem. Para ele, é necessário considerar a presunção de inocência antes de prender suspeitos ou acusados.
“Temos no cenário nacional uma inversão da ordem natural das coisas. Vem da Constituição o princípio da não culpabilidade. Mas infelizmente, ao invés de apurar-se para, selada a culpa, prender-se, para depois apurar.”
Em nota divulgada hoje, a Procuradoria-Geral da República defendeu a permanência dos réus em prisão preventiva. Leia abaixo:
Existência de organização criminosa em funcionamento justifica manutenção da prisão de Ricardo Pessoa, Agenor Medeiros e José Ricardo Breghirolli
Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se contrariamente à liberação da prisão preventiva de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, Agenor Medeiros, diretor da área internacional da OAS, e José Ricardo Breghirolli, funcionário da OAS. Atualmente presos por ordem da 13ª Vara Federal em Curitiba, os réus apresentaram habeas corpus à Corte (HC 127.186/PR, HC127.449/PR e HC 127.347/PR, respectivamente) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o procurador-geral, a existência de organização criminosa em funcionamento justifica a prisão.
OAS – Para o procurador-geral, fica demonstrada a centralidade de Agenor Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto à Petrobras.
Quanto a Breghirolli, Rodrigo Janot apontou, em parecer, que também é evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal.
Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização criminosa estava em pleno e perigoso funcionamento. Além disso, operava por tempo razoável e praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes. Segundo o procurador-geral, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos.”
UTC – Também alegando risco à ordem pública, o PGR defendeu a manutenção da prisão do presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobras de que a UTC está impedida de celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem pública e a necessidade de custódia. No entanto, para Rodrigo Janot, esses argumentos não garantem afastamento do risco, além de a prisão ser necessária para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
“Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”, sustentou Janot. Quanto à interrupção da contratação com a Petrobras, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando R$7bilhões.
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